Art. 116       A escola se manterá com os recursos financeiros:
               I – oriundos do PNE (Programa Nossa Escola) e PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
               II – mediante eventos e festividades com objetivos previamente estabelecidos pelo coletivo da escola;
               III – para a efetivação da Caixa Escolar é necessário:
- registrá-la no cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
 - inscrevê-la no CNPJ, na Receita Federal.
 
Art. 117          Em hipótese alguma será cobrada contribuição de Caixa Escolar.
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