I – DOS ALUNOS:
Além das normas constantes do Regimento Escolar, outras devem ser observadas:
1- O aluno que chegar à escola após 10 minutos do início das aulas, deverá aguardar o início da segunda aula. Em ambos os casos de atraso, haverá registro no Livro de Registro de Ocorrências para Atrasos. Após três registros, a família do aluno será notificada;
2- O aluno deverá aguardar o professor dentro da sala de aula, nos intervalos;
3- Cabe ao aluno saber utilizar corretamente os vales-estudante, sendo sua má-utilização um fator para a suspensão imediata e notificação aos órgãos responsáveis.
II - DOS PAIS – RESPONSÁVEIS:
1- Os pais e responsáveis deverão estar cientes a respeito do compromisso e da responsabilidade quanto à freqüência dos alunos, uma vez que a mesma interfere diretamente no rendimento do aluno e possui bases legais para sua exigência;
2- Cabe aos pais ajudar a escola na tarefa de orientar os alunos no uso correto do vale-estudante e conscientizá-los de que o mau uso poderá acarretar a perdas do direito;
3- Os pais devem estar presentes às reuniões para as quais forem convocados, assinando a folha de registro de presença ao final;
4- Após o sinal de entrada, é proibida a permanência dos pais nas dependências da escola, salvo quando estiverem resolvendo questões junto à Secretaria, Direção ou Coordenação Pedagógica;
5- É proibido aos pais, nas dependências da escola, interferirem no trabalho pedagógico e nas decisões ali adotadas ou buscarem resolver questões junto a outros alunos, referentes a situações passadas por seus filhos. Em caso de necessidade, os pais deverão agendar horários para esclarecimentos;
6- É obrigação dos pais conhecerem as normas da escola e seu calendário, colaborando para o seu cumprimento;
7- É proibido aos pais e responsáveis, bem como a todos os demais, fumar nas dependências da escola ou portar-se de forma inadequada ao ambiente.
III – DOS PROFESSORES:
1- É proibido ao professor ausentar-se da sala durante a aula, deixando os alunos sozinhos. O professor deverá solicitar a presença de um profissional da escola para acompanhar a turma em sua saída;
2- Faltas de até três dias letivos deverão ser justificadas diretamente na escola, mediante atestado médico. Acima de três dias, dever-se-á procurar o órgão responsável da Prefeitura;
3- A falta do professor deverá ser comunicada com antecedência à Direção da escola e/ou negociada com seus pares para substituição, exceto em casos de urgência, em que deverá ser avisada por telefone. O professor deverá deixar sempre atividades para os alunos;
4- Aquele que cobrir a falta do professor regente deverá fazer chamada, lançando conteúdo no diário de classe;
5- O professor não será chamado durante a aula para atendimento a pais/responsáveis ou telefone, salvo em caso de urgência;
6- O professor que possui telefone celular deverá deixá-lo em modo silencioso durante a aula e somente atendê-los nos intervalos ou recreio, nunca durante as aulas, salvo casos de urgência;
7- Em caso de advertência, esta deverá ser feita com registro obrigatório em ficha específica. A retirada do aluno de sala de aula deverá ocorrer após vencidas todas as tentativas de permanência com o mesmo, atendidas as normas para tanto;
8- O diário de classe e o livro de ponto são de registro obrigatório do professor, bem como outros documentos que venham a ser exigidos para o fiel cumprimento da atividade pedagógica. Para tanto, devem ser mantidos atualizados e em bom estado de apresentação e conservação;
9- Nenhum documento pode ser retirado da secretaria. Em caso de qualquer verificação, a direção/coordenação solicitará o documento e retornará com ele imediatamente;
10- A observância feita pelo professor regente/coordenação pedagógica, de alunos com dificuldades no processo ensino/aprendizagem, no decorrer dos períodos letivos, deverá ser feita com registro escrito à Coordenação/Direção e posteriormente aos pais, para tomada de providências;
11- Em caso de necessidade, os professores poderão convocar a presença dos pais à escola, desde que informado com antecedência à Direção ou à Coordenação da escola. O registro escrito da reunião com os pais é fundamental e será colocado na pasta do aluno;
12- É dever do professor zelar por um ambiente limpo e organizado. Para tanto, deverá deixar a sala de aula apta a receber o próximo professor;
13- Ocorrências internas deverão ser discutidas internamente, buscando a solução rápida dos problemas e evitando acúmulos desnecessários e o conhecimento por parte de outras pessoas que não pertencem a realidade da escola;
14- O professor deverá portar-se de forma profissional e ética, adequada ao espaço relevante que ocupa, seja através da sua fala, dos seus atos e do seu vestir;
15- O uso de material escolar deverá ser dentro dos limites do bom senso e da economia, evitando desperdícios;
16- O professor deverá apresentar-se à aula devidamente munido do material necessário a sua execução e com planejamento pensando conforme Plano Curricular de sua disciplina;
17- Observar atentamente o sinal, evitando atrasos, saídas antecipadas ou invasões no horário de aula de outro professor, que prejudicam a carga horária do aluno;
18- O professor deverá conhecer o Regimento da escola bem como as normas de funcionamento da Biblioteca e do Laboratório de Informática, a fim de organizar seu trabalho adequadamente;
19- Sempre que houver dúvidas, o professor poderá recorrer à Coordenação Pedagógica ou Direção, que procurarão na medida do possível esclarecê-las e viabilizar o trabalho docente;
20- Todo o material preparado para o aluno deverá estar de acordo com o planejamento desenvolvido e dentro dos padrões estéticos e pedagógicos;
21- O professor deverá estar atento às informações colocadas nos murais da escola, bem como ao calendário escolar e atividades planejadas durante o ano letivo;
22- É importante manter a Direção e a Coordenação Pedagógica informadas sobre fatos relevantes do seu dia-a-dia, como reclamações dos pais, atitudes e comportamentos inadequados dos alunos, faltas dos alunos etc;
23- O professor deverá comunicar por escrito, à Coordenação, os nomes dos alunos que faltarem 3 (três) aulas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas;
24- Mensalmente haverá exposição de atividades relevantes desenvolvidas por cada professor, buscando sempre que possível a divulgação destas fora da escola;
25- Os professores dos projetos deverão manter registro atualizado das atividades e da freqüência dos alunos.
ATRIBUIÇÒES DOS PROFESSORES:
• Ser cordial e respeitoso com todos os funcionários da escola, pais e alunos;
• Evitar gritos, bater ou assentar na mesa;
• Não mascar chicletes, chupar balas ou merendar em sala-de-aula;
• Usar vocabulário adequado;
• No último horário, deixar quadro apagado e porta fechada;
• Cabe a todos o cuidado e a verificação das salas de aula e carteiras, sendo que a escola é patrimônio de todos. A educação para a conservação da escola e o sentimento de responsabilidade sobre ela será uma proposta constante e permanente;
• É lei Municipal o momento cívico, que se dará semanalmente com formação no pátio e o canto do hino nacional e do hino da escola. O professor deverá ficar à frente da fila com seus alunos;
• Ao professor, é fundamental o estudo dos hinos da Escola, da cidade, do estado e Nacional. A coordenação alternará, nos dias da semana, o momento cívico;
• Na última quinta-feira de cada mês, será realizado um momento intitulado “Vivência de Civismo”, para que os alunos possam ter um momento de vivência cívica coletiva, organizado pelos professores titulares e professores de projetos;
• A educação física acontecerá no pátio ou quadra da escola. Em dias de chuva será usada a sala de aula.
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