Capítulo I
DA DIRETORIA
Art. 14 É o setor responsável por cuidar administrativa e pedagogicamente das ações desenvolvidas durante o ano letivo.
Seção I
Da constituição
Art 15 Será exercida por um diretor, auxiliado pelo colegiado, de acordo com a legislação vigente.
Seção II
Competência do diretor
Competência do diretor
Art. 16 Compete ao diretor da escola:
I – representar a unidade escolar sob sua direção, coordenando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e administrativo;
II – prestar assistência à escola em todos os turnos, permanecendo alternadamente em pelo menos dois turnos, de modo que haja sempre um dirigente respondendo pela escola durante o período de funcionamento regular da mesma;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e as normas baixadas pela Secretaria de Educação;
IV – participar da construção, execução e avaliação coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola que representa;
V – coordenar as ações dos recursos humanos afetos à sua área de competência;
VI – administrar os recursos financeiros e materiais recebidos do Poder Público, bem como por aqueles provenientes de doações de terceiros, festas e eventos ocorridos em nome da escola;
VII – administrar, com responsabilidade pública as ações pertinentes aos recursos destinados ao Caixa Escolar, prestando as contas devidas e responsabilizando-se publicamente pelas mesmas;
VIII – zelar, de forma integrada, pelo cumprimento dos planejamentos e da Proposta Política Pedagógica homologada por todos os profissionais da escola;
IX – acompanhar e prover as condições necessárias ao desenvolvimento das ações inerentes ao pessoal técnico;
X – acompanhar e promover as condições necessárias ao desenvolvimento de todos com estratégicas de recuperação para aqueles com dificuldade de aprendizagem;
XI – articular-se com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a escola;
XII – coordenar as atividades da secretaria e demais setores da escola;
XIII – informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XIV – informar ao Ministério Público e autoridades competentes, sempre que necessário, sobre a situação de alunos menores, infreqüentes;
XV – administrar com responsabilidade pública, as ações inerentes ao zelo pela merenda escolar, bem como prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos;
XVI – observar, com rigor, os prazos de validade dos gêneros alimentícios recebidos, tomando as providências cabíveis em caso de vencimento destes.
I – representar a unidade escolar sob sua direção, coordenando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e administrativo;
II – prestar assistência à escola em todos os turnos, permanecendo alternadamente em pelo menos dois turnos, de modo que haja sempre um dirigente respondendo pela escola durante o período de funcionamento regular da mesma;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e as normas baixadas pela Secretaria de Educação;
IV – participar da construção, execução e avaliação coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola que representa;
V – coordenar as ações dos recursos humanos afetos à sua área de competência;
VI – administrar os recursos financeiros e materiais recebidos do Poder Público, bem como por aqueles provenientes de doações de terceiros, festas e eventos ocorridos em nome da escola;
VII – administrar, com responsabilidade pública as ações pertinentes aos recursos destinados ao Caixa Escolar, prestando as contas devidas e responsabilizando-se publicamente pelas mesmas;
VIII – zelar, de forma integrada, pelo cumprimento dos planejamentos e da Proposta Política Pedagógica homologada por todos os profissionais da escola;
IX – acompanhar e prover as condições necessárias ao desenvolvimento das ações inerentes ao pessoal técnico;
X – acompanhar e promover as condições necessárias ao desenvolvimento de todos com estratégicas de recuperação para aqueles com dificuldade de aprendizagem;
XI – articular-se com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a escola;
XII – coordenar as atividades da secretaria e demais setores da escola;
XIII – informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XIV – informar ao Ministério Público e autoridades competentes, sempre que necessário, sobre a situação de alunos menores, infreqüentes;
XV – administrar com responsabilidade pública, as ações inerentes ao zelo pela merenda escolar, bem como prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos;
XVI – observar, com rigor, os prazos de validade dos gêneros alimentícios recebidos, tomando as providências cabíveis em caso de vencimento destes.
Seção III
Da forma de preenchimento, substituição e mandato da direção
Art. 17 O preenchimento do cargo de diretor será feito através de eleição direta, com mandato de 03 (três) anos, de acordo com a legislação vigente, envolvendo toda a comunidade escolar.
Art. 18 No caso de vacância do cargo de Diretor compete a Secretaria de Educação determina a forma de substituição.
Seção IV
Órgãos colegiados
Art. 19 A escola funcionará com o apoio do Colegiado e do Conselho de Classe.
Art 20 O Colegiado é órgão deliberativo, consultivo e de monitoramento nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira.
§ 1º Serão escolhidos em assembléia geral por votação com representantes dos professores, funcionários, alunos, comunidade de acordo com a legislação vigente.
§ 2º O Colegiado deverá organizar-se anualmente quando das modificações de sua composição.
§ 3º As reuniões com o Colegiado acontecerão mensalmente ou em caráter de urgência de acordo com o estatuto vigente.
§ 4º Toda reunião será registrada em ata.
§ 5º O Colegiado Escolar será composto por agentes educacionais intra e extra escolares com efetiva participação da comunidade escolar, nunca ultrapassando o número de quatorze membros, excluindo o presidente.
§ 6º Compõem o Colegiado Escolar:
a. diretor;
b. secretário escolar;
c. representante dos funcionários;
d. representante por turno dos pais de alunos menores de dezesseis anos;
e. representante dos professores das turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, por turno;
f. representante dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental, por turno;
g. representante dos professores da Educação de Jovens e Adultos;
h. representante dos alunos maiores de 16 anos;
i. Coordenador Pedagógico;
j. representante de organização e/ou associações existentes no bairro onde se localiza a escola.
§ 7º Na composição do Colegiado Escolar deve-se privilegiar a participação dos representantes de todos os turnos e modalidades de ensino e a proporcionalidade entre os membros da escola e da comunidade escolar.
§ 8º O mandato dos membros do Colegiado será de 02 (dois) anos.
§ 9º Para cada membro do Colegiado será eleito um suplente.
§ 1º Serão escolhidos em assembléia geral por votação com representantes dos professores, funcionários, alunos, comunidade de acordo com a legislação vigente.
§ 2º O Colegiado deverá organizar-se anualmente quando das modificações de sua composição.
§ 3º As reuniões com o Colegiado acontecerão mensalmente ou em caráter de urgência de acordo com o estatuto vigente.
§ 4º Toda reunião será registrada em ata.
§ 5º O Colegiado Escolar será composto por agentes educacionais intra e extra escolares com efetiva participação da comunidade escolar, nunca ultrapassando o número de quatorze membros, excluindo o presidente.
§ 6º Compõem o Colegiado Escolar:
a. diretor;
b. secretário escolar;
c. representante dos funcionários;
d. representante por turno dos pais de alunos menores de dezesseis anos;
e. representante dos professores das turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, por turno;
f. representante dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental, por turno;
g. representante dos professores da Educação de Jovens e Adultos;
h. representante dos alunos maiores de 16 anos;
i. Coordenador Pedagógico;
j. representante de organização e/ou associações existentes no bairro onde se localiza a escola.
§ 7º Na composição do Colegiado Escolar deve-se privilegiar a participação dos representantes de todos os turnos e modalidades de ensino e a proporcionalidade entre os membros da escola e da comunidade escolar.
§ 8º O mandato dos membros do Colegiado será de 02 (dois) anos.
§ 9º Para cada membro do Colegiado será eleito um suplente.
Art. 21 Compete ao Colegiado Escolar:
I – deliberar junto com a Direção sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela escola;
II – referendar o Calendário Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e aprovar a prestação de contas da Caixa Escolar;
III – acompanhar o cumprimento e a execução do Projeto Político-Pedagógico;
IV – divulgar as ações propostas no Projeto Político-Pedagógico, mobilizando a comunidade escolar para a execução do mesmo.
V – acompanhar as decisões do Conselho de Classe, atuando quando necessário.
Art. 22 Conselho de Classe é um órgão que tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de aprendizagem do aluno.
§ 1º Será constituído pelo pessoal docente e administrativo/pedagógico;
§ 2º As reuniões serão por período, totalizando 4 (quatro) ao ano, ocorrendo ao final de cada bimestre.
§ 3º Terão representatividade nas reuniões professores, coordenadores pedagógicos e alunos, quando necessário.
I – deliberar junto com a Direção sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela escola;
II – referendar o Calendário Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e aprovar a prestação de contas da Caixa Escolar;
III – acompanhar o cumprimento e a execução do Projeto Político-Pedagógico;
IV – divulgar as ações propostas no Projeto Político-Pedagógico, mobilizando a comunidade escolar para a execução do mesmo.
V – acompanhar as decisões do Conselho de Classe, atuando quando necessário.
Art. 22 Conselho de Classe é um órgão que tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de aprendizagem do aluno.
§ 1º Será constituído pelo pessoal docente e administrativo/pedagógico;
§ 2º As reuniões serão por período, totalizando 4 (quatro) ao ano, ocorrendo ao final de cada bimestre.
§ 3º Terão representatividade nas reuniões professores, coordenadores pedagógicos e alunos, quando necessário.
Capítulo II
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Da constituição
Art 23 Compreendem os serviços de secretaria, gerais e outros.
Seção II
Da secretaria
Art 24 O serviço de secretaria será exercido por um secretário escolar e terá como finalidade a organização de toda a documentação escolar referente ao corpo docente, discente e funcionários.
Art 25 Compete ao Secretário Escolar:
I – realizar atividades inerentes ao ato de secretariar unidades escolares;
II – proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação de ensino, zelando pela autenticidade e regularidade dos atos praticados pela escola;
III – responsabilizar-se, na sua área de competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;
IV – instruir, informar e decidir sobre expedição de documentação escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão;
V – colaborar com a Direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares em consonância com a Proposta Política Pedagógica da escola.
VI – Cumprir o calendário escolar e a jornada de trabalho determinada pela legislação vigente.
I – realizar atividades inerentes ao ato de secretariar unidades escolares;
II – proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação de ensino, zelando pela autenticidade e regularidade dos atos praticados pela escola;
III – responsabilizar-se, na sua área de competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;
IV – instruir, informar e decidir sobre expedição de documentação escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão;
V – colaborar com a Direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares em consonância com a Proposta Política Pedagógica da escola.
VI – Cumprir o calendário escolar e a jornada de trabalho determinada pela legislação vigente.
Seção III
Da escrituração e arquivo escolar
Art 26 O arquivo será organizado em pastas suspensas, etiquetados e datados em armários ou estantes:
I – o arquivo inativo será guardado em caixa/box oferecendo segurança, flexibilidade, acessibilidade e fácil localização;
II – o arquivamento de livros e documentos será mantido rigorosamente em dia.
I – o arquivo inativo será guardado em caixa/box oferecendo segurança, flexibilidade, acessibilidade e fácil localização;
II – o arquivamento de livros e documentos será mantido rigorosamente em dia.
Art. 27 Fará parte do arquivo da escola:
I – arquivo escolar:
a. pasta individual do aluno;
b. livro de registro de matrícula;
c. diário de classe;
d. pasta de colagem de canhotos;
e. livro de Atas de resultados finais;
f. livro de Atas de exames especiais;
g. livro de Expedição de diplomas e certificados;
h. livro de Transferências expedidas e recebidas.
II – arquivo administrativo:
a. pasta individual (docente, técnico e administrativo);
b. livro de Ponto diário;
c. livro de Termo de investidura: posse e exercício;
d. Ata de reunião do Colegiado;
e. livro de Termo de visita;
f. livro de Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
g. livro de Ata de destruição;
h. livro de Ocorrências.
III – arquivo contábil:
a. livro de Atas de eleições dos membros da Caixa Escolar;
b. prestação de contas.
I – arquivo escolar:
a. pasta individual do aluno;
b. livro de registro de matrícula;
c. diário de classe;
d. pasta de colagem de canhotos;
e. livro de Atas de resultados finais;
f. livro de Atas de exames especiais;
g. livro de Expedição de diplomas e certificados;
h. livro de Transferências expedidas e recebidas.
II – arquivo administrativo:
a. pasta individual (docente, técnico e administrativo);
b. livro de Ponto diário;
c. livro de Termo de investidura: posse e exercício;
d. Ata de reunião do Colegiado;
e. livro de Termo de visita;
f. livro de Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
g. livro de Ata de destruição;
h. livro de Ocorrências.
III – arquivo contábil:
a. livro de Atas de eleições dos membros da Caixa Escolar;
b. prestação de contas.
Seção IV
Da destruição de documentos
Art 28 Os documentos do arquivo serão destruídos periodicamente observando-se sua característica e finalidade.
Art. 29 A destruição é precedida de uma listagem elaborada pelo secretário e pelo diretor.
Art 30 Obedecerá os seguintes períodos de tempo para arquivamento:
a. Diário de classe ..............................................................................10 anos.
b. Correspondência e protocolos em geral ........................................02 anos.
c. Atestados médicos – hospitalares e de trabalho ............................01 ano.
d. Planos de cursos e programas modificados ..................................02 anos.
e. Provas e trabalhos de recuperação, adaptação e regularização de vida escolar....10 anos.
f. Guia de remessa de alimentos ........................................................01 ano.
g. Fichas de avaliação e controle da Coordenação..............................01 ano.
h. Outros, após o pronunciamento dos órgãos competentes............ 01 ano.
a. Diário de classe ..............................................................................10 anos.
b. Correspondência e protocolos em geral ........................................02 anos.
c. Atestados médicos – hospitalares e de trabalho ............................01 ano.
d. Planos de cursos e programas modificados ..................................02 anos.
e. Provas e trabalhos de recuperação, adaptação e regularização de vida escolar....10 anos.
f. Guia de remessa de alimentos ........................................................01 ano.
g. Fichas de avaliação e controle da Coordenação..............................01 ano.
h. Outros, após o pronunciamento dos órgãos competentes............ 01 ano.
Art 31 No ato da destruição do documento será lavrada uma Ata contendo as características do documento, na presença do Diretor e Secretário da escola e testemunhada por um professor que a assinarão.
Seção V
Dos serviços gerais e outros
Art.32 O serviço será realizado por funcionários terceirizados, contratados através da Secretaria de Educação.
Art 33 Os funcionários serão responsáveis pela limpeza e manutenção de toda a escola cujas tarefas serão determinadas mediante escala organizada pela direção de acordo com a necessidade.
Parágrafo Único. Nos dias de festividades será organizada uma outra escala. A tabela com a escala será afixada em local visível de acesso aos funcionários.
Parágrafo Único. Nos dias de festividades será organizada uma outra escala. A tabela com a escala será afixada em local visível de acesso aos funcionários.
Art 34 Compete aos funcionários manter e zelar pela limpeza de todas as dependências da escola, assumindo o serviço determinado a outro funcionário mediante sua ausência.
Art 35 Compete ao Auxiliar Operacional executar, sob supervisão de seus superiores, as atividades de :
I – portaria;
II – mensageiro;
III – manutenção e conservação das dependências e materiais sob sua guarda em perfeitas condições de limpeza;
IV – confecção de merenda e alimentação escolar, zelando pela higiene, conservação e qualidade do cardápio oferecido.
I – portaria;
II – mensageiro;
III – manutenção e conservação das dependências e materiais sob sua guarda em perfeitas condições de limpeza;
IV – confecção de merenda e alimentação escolar, zelando pela higiene, conservação e qualidade do cardápio oferecido.
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