sábado, 13 de novembro de 2010

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.118 Quando houver mudanças nas legislações hierarquicamente superiores, estarão revogadas as partes que faz menção às mesmas.

Art.119 A cada ano o regimento será atualizado para adequação a legislação vigente.

Art.120 Os casos omissos neste regimento, serão resolvidos pelo colegiado, pela diretora ou pela autoridade educacional competente.  

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