sexta-feira, 19 de novembro de 2010

20) Normas para escrituração do Diário de Classe:

20.1) Compete ao (s) Professor (es) da turma:

• Ser responsável pela guarda do Diário de Classe na escola, mantendo-os nos escaninhos da Secretaria quando não o estiver usando;

• Registrar, diariamente, a freqüência do aluno, as atividades, projetos e conteúdos desenvolvidos;

• Preencher os cabeçalhos conforme Calendário e Quadro Curricular;

• Registrar o aproveitamento dos alunos e número de faltas bimestralmente no campo de registro de avaliações e canhoto;

• Registrar o aproveitamento dos alunos e número de faltas no campo de apuração de resultado final;

• Registrar as ocorrências e observações em relação ao aluno e à turma;

• Registrar o perfil da turma e anotações das reuniões com os responsáveis pelos alunos;

• Anular os espaços não utilizados, datando e rubricando;

• Assinar a datar as páginas que lhe compete;

• Comunicar a Direção da escola sobre a infreqüência dos alunos, registrando no campo das ocorrências;

• Evitar rasuras no preenchimento do Diário de Classe, fazendo ressalvas datadas e assinadas em campo próprio, quando necessário;

20.2) Aspectos Importantes a serem observados:


• O Diário de Classe é documento da escola, que está sob a responsabilidade do professor. Deverão permanecer em escaninhos abertos na secretaria da escola quando não estiverem sendo utilizados pelos docentes;

• Em hipótese alguma o Diário de Classe poderá ser retirado da escola;

• Os Diários serão guardados na secretaria e, em hipótese alguma poderão ficar trancados em armários, gavetas, escaninhos dos professores ou coordenadores;

• Os registros devem ser fidedignos, à tinta, sem rasuras e feitos diariamente pelo professor. As rasuras devem ser exceções. Caso o registro esteja muito rasurado, o professor deverá refazê-lo, substituindo o diário totalmente ou em parte, conforme o caso, seguindo orientações da Direção e Secretário escolar;

• As rasuras deverão ser ressalvadas em campo próprio, datadas e assinadas;

• Todos os campos do cabeçalho devem ser preenchidos legivelmente;

• As atividades coletivas da escola deverão ser registradas no campo de atividades desenvolvidas, havendo também a apuração da freqüência;

• A cada aula prevista deverá constar registro de atividade e freqüência, independente do número de aulas no dia (ex.: se houver duas aulas, registrar duas vezes – atividades e freqüência);

• Na educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o registro das atividades e freqüência será feito apenas uma vez, correspondendo a um dia letivo. Contudo, todos os professores assinam as páginas de registro que lhes compete;

• caso haja admissão do aluno durante o ano letivo deverá ser feito o registro no Diário, informando a data de admissão pela Secretaria. A apuração da freqüência será feita a partir dessa data;

• Quando houver transferência, remanejamento ou cancelamento a Secretaria deverá riscar os espaços de apuração da freqüência do referido aluno, a partir da data de ocorrência;

• Quando houver mudança de professor, esta alteração deve ser registrada no diário, com o nome e o período do substituto;

• Toda atividades desenvolvida com a turma, independente de ter sido ministrada pelo Professor regente, deve ser registrada no Diário e apurada a freqüência. Tal registro deve ser acompanhado pelo Coordenador Pedagógico, garantindo assim, o cumprimento dos dias letivos, carga horária do aluno e desenvolvimento do Plano de Trabalho;

• O professor deverá comunicar à Direção a infreqüência dos alunos após cinco dias letivos consecutivos ou dez dias letivos alternados no mês para que a escola tome as devidas providências. A Direção deverá registrar, por escrito, todos os procedimentos realizados;

• A matrícula será cancelada, quando sem justificativa, o aluno não comparecer à escola até o vigésimo dia letivo consecutivo, após o início das aulas ou a contar da data de efetivação da matrícula. Os responsáveis devem ser contactados antes do procedimento. Cabe a Direção manter registros escritos dos contatos realizados;

• O aluno será considerado evadido quando for faltoso por período igual ou superior a 25% dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não. A escola deverá matriculá-lo novamente, se houver vaga, caso retorne a freqüentar as aulas ou reclassificá-lo por infreqüência, conforme for o caso. Na reclassificação por infreqüência o aluno deverá ter aproveitamento por nota, conforme estabelecido no Regimento Escolar;

• Os alunos amparados pelo Decreto-Lei 1044/69 receberão faltas no Diário de Classe e registrado que estão amparadas pelo atestado médico e o tratamento especial será realizado com base no regimento Escolar. O período amparado pelo atestado médico e as atividades compensatórias deve estar anotadas no campo das ocorrências;

• Todas as atividades de recuperação paralela devem ser registradas no campo de atividades desenvolvidas e quando for o caso registrar a nota no campo de aproveitamento, conforme regimento escolar;

• Os dias de paralisação e greve devem ser registrados nos campos da freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se observação no local sobre o motivo da falta de aula. Ao serem repostos os dias parados, registrar a freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se observação no local sobre o motivo da falta de aula. Ao serem repostos os dias parados, registrar a freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se uma observação do dia que corresponde a reposição, seguindo orientações emitidas pelas atividades desenvolvidas, fazendo-se uma observação do dia que corresponde a reposição, seguindo orientações emitidas pela SEJF;

• Em caso de falta de professor, sem substituição, não deverá ser registrado no Diário, devendo o professor que repuser as aulas lançar no Diário as aulas dadas, completando os dias letivos, carga horária faltosa e plano de trabalho;

• A Coordenação deverá acompanhar a necessidade de cada turma para providenciar, junto à SEJF a reposição;

• O professor eventual deverá realizar os devidos registros no Diário da(s) turma(s) que assumir;

• Todos os registros deverão ser feitos à tinta;

• As ausências dos alunos deverão ser registradas com a letra efe (F) e as presenças com um ponto ( . );

• Toda rasura ou emenda deverá ser datada e assinada pelo professor;

• Os espaços (cédulas) em branco deverão ser preenchidos com um pequeno traço (-), não devendo ficar nenhum espaço em branco;

• Os nomes dos alunos deverão ser registrados por completo, conforme certidão de nascimento, evitando-se abreviações;

• Ao finalizar o uso das páginas o professor deverá cancelar todos os espaços em branco, bem como as páginas não utilizadas com traços diagonais, datando e assinando;

• As anotações devem ser legíveis;

• Após encerramento do lançamento dos registros escolares nos devidos documentos de escrituração, os diários devem ser arquivados, por ano letivo, num período que seja suficiente para consulta da vida escolar dos alunos que ali estudaram.

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