sexta-feira, 19 de novembro de 2010

15) Organização das Turmas:

As turmas são montadas de acordo com a demanda da escola. Assim como a escolha do espaço físico que ela irá ocupar, é definido de acordo com o número de alunos matriculados em cada ano/série.

Quanto a alocação dos professores nas mesma é definida através de um consenso entre direção / coordenação / professor regente, tentando encaixar o professor na turma que mais se aproxima de seu perfil valorizando principalmente sua qualificação profissional.

15.1) Metodologia utilizada:

A metodologia utilizada na Escola Municipal Lions Centro, considera a necessidade do aluno, do professor e da escola atual de ter uma proposta mais direta de letramento e conhecimento geral de mundo.

É uma metodologia concebida através de atividades didático-pedagógicas prazerosas , dinâmicas e concretas, de oferecer a oportunidade de vivenciar as diversas possibilidades da língua materna, aperfeiçoando seus conhecimentos lingüísticos a partir de variados contextos e valorizando saberes constituídos pelos alunos, considerando efetivamente, sua “realidade” sem fugir no entanto dos “padrões” e conteúdos, orientados pelo governo.

Acreditamos que o professor que procura inovar sua prática, adotando um modelo de ensino que pressupõe a construção de conhecimento sem compreender e se empenhar para tal, não obtém êxito em seus propósitos. Partindo daí, cabe a Coordenação Pedagógica as orientações da metodologia usada, que acredita que, conteúdos escolares são objetos de conhecimento complexos, que devem ser dados, aos alunos, por inteiro o que provoca de imediato uma transformação enorme na oferta de informações aos alunos.

A escola trabalha na linha construtivista.

15.2) Ações administrativas:

Papel de cada membro da comunidade escolar.

Competência do diretor

Compete ao diretor da escola:

I – representar a unidade escolar sob sua direção, coordenando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e administrativo;

II – prestar assistência à escola em todos os turnos, de modo que haja sempre um dirigente respondendo pela escola durante o período de funcionamento regular da mesma;

III – cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e as normas baixadas pela Secretaria de Educação;

IV – participar da construção, execução e avaliação coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola que representa;
V – coordenar as ações dos recursos humanos relativos a sua área de competência;

VI – administrar os recursos financeiros e materiais recebidos do Poder Público, bem como aqueles provenientes de doações de terceiros, festas e eventos ocorridos em nome da escola;

VII – administrar, com responsabilidade pública as ações pertinentes aos recursos destinados ao Caixa Escolar, prestando as contas devidas e responsabilizando-se publicamente pelas mesmas;

VIII – zelar, de forma integrada, pelo cumprimento dos planejamentos e da Proposta Política Pedagógica homologada por todos os profissionais da escola;

IX – acompanhar e prover as condições necessárias ao desenvolvimento das ações inerentes ao pessoal técnico;

X – acompanhar e promover as condições necessárias ao desenvolvimento e todos com estratégias de recuperação para aqueles com dificuldade de aprendizagem;

XI – articular-se com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a escola;

XII – coordenar as atividades da secretaria e demais setores da escola;

XIII – informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto-Político-Pedagógico da escola;

XIV – informar ao Ministério Público e autoridades competentes, sempre que necessário, sobre a situação de alunos menores , infreqüentes;

XV – administrar com responsabilidade pública, as ações inerentes ao zelo pela merenda escolar, bem como prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos;

XVI - observar, com rigor, os prazos de validade dos gêneros alimentícios recebidos, tornando as providências cabíveis em caso de vencimento destes.

Competência do coordenador

Compete ao coordenador pedagógico

I – coordenar junto com a direção o processo de construção, implementação e avaliação coletiva do Regimento Escolar, do Projeto Político-Pedagógico e da Organização Curricular da escola.

II – desencadear ações que promovam a formação em contexto considerando os aspectos que permeiam a realidade escolar;

III – organizar e coordenar reuniões coletivas para planejamento, desenvolvimento e tomada de decisões referentes às ações educativa, no âmbito da escola, considerando as diretrizes teórico-metodológicas proposta pela Secretaria de Educação;

IV – prestar assistência pedagógica aos professores;

V – orientar o processo avaliativo, discutindo concepção de conhecimento, aprendizagem, desenvolvimento e de avaliação, bem como as estratégias e serem utilizadas;

VI - promover junto com o corpo docente conselhos de classes, reuniões pedagógicas e de planejamento e reuniões de pais e/ou responsáveis;

VII – realizar a orientação dos alunos junto à direção e ao corpo docente, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

VIII – orientar e incentivar a participação dos alunos na organização de grêmios e outras atividades culturais;

IX – cooperar na busca de soluções para questões disciplinares que interferem no processo pedagógico, junto à direção e ao corpo docente.

Competências da Secretária

O serviço de secretaria será exercido por um secretário escolar e terá como finalidade a organização de toda a documentação escolar referente ao corpo docente, discente e funcionários.

Compete ao Secretário Escolar:

I – realizar atividades inerentes ao ato de secretariar unidades escolares;

II – proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação de ensino, zelando pela autenticidade e regularidade dos atos praticados pela escola;

III – responsabilizar-se na sua área de competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;

IV – instruir, informar e decidir sobre expedição de documentação escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão;

V – colaborar com a Direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares em consonância com a Proposta Política pedagógica da escola;

VI – cumprir o calendário escolar e a jornada de trabalho determinada pela legislação vigente.

Competências da Bibliotecária

O serviço da biblioteca organizar-se-á com:

I – atendimento aos alunos de acordo com o cronograma do planejamento;

II – horário para empréstimo;

III – horário para pesquisa;

IV – hora do conto;

V – horário de leitura livre, no tempo dedicado ao recreio.

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