quinta-feira, 18 de novembro de 2010

13) Organização Curricular:

A organização curricular terá o módulo-aula de 60 (sessenta) minutos para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, 50 (cinqüenta) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental.

13.1) Educação Infantil:

A proposta Pedagógica da Escola Municipal Lions Centro para a Educação Infantil atenderá aos seguintes fundamentos norteadores:

I – princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum;

III – princípios estéticos da sensibilidade , da criatividade, da ludicidade e da diversidades de manifestações artísticas e culturais.

A proposta pedagógica para a Educação Infantil:

I – explicará o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade da Unidade Educacional, nos vários contexto em que se situem;

II – promoverá práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível;

III – ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, deverá buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a integração entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores;

IV – organizará suas estratégias de avaliação através do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.

A Proposta Pedagógica para a Educação Infantil será criada pelo coletivo da escola nos termos da lei.

O ambiente de gestão democrática por parte dos educadores, a partir de liderança responsável e de qualidade, deve garantir os direitos básicos da criança e suas famílias à educação e cuidados , num contexto de atenção multidisciplinar com profissionais necessários para o atendimento.

A Proposta Pedagógica proporcionará condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes.

13.2) Ensino Fundamental:

A escola seguirá as diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas:

I – os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

A proposta Pedagógica para o Ensino Fundamental explicitará o reconhecimento da identidade pessoal dos alunos, professores e demãos profissionais, além da identidade da própria escola e do seu sistema de ensino.

As aprendizagens são constituídas pela interação dos processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos, em conseqüência das relações entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado; as diversas experiências de vida de alunos, professores e demais participantes do ambiente escolar, expressas através de múltiplas formas de diálogo, devem contribuir para a constituição de identidade afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias em relação a conhecimentos e lavores indispensáveis à vida cidadã.

A escola deverá garantir a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade deverão integra-se em torno da paradigma curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e :

I – a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:

a – a saúde;
b – a sexualidade;
c – ávida familiar e social;
d – o meio ambiente;
e – o trabalho;
f – a ciência e a tecnologia;
g – a cultura;
h – as linguagens;
i – história da África e da cultura afro-brasileira;
j – a educação fiscal.

II – as áreas de conhecimento:

a – língua portuguesa;
b – língua materna para população indígenas e migrantes;
c – matemática;
d – ciências;
e – geografia;
f - história;
g – língua estrangeira;
h – artes;
i – educação física;
j – educação religiosa, na forma do art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A proposta curricular explicitará processos de ensino voltados para as relações com a comunidade local, regional e planetária, visando à interação entre a educação fundamental e a vida cidadã; os alunos, ao aprenderem os conhecimentos e valores de base nacional comum e da parte diversificada, estarão também constituindo sua identidade como cidadãos, capazes de serem protagonistas de ações responsáveis, solidárias e autônomas em relação a si próprios, ás suas famílias e às comunidades:

I – a parte diversificada da proposta curricular será utilizada para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica a introdução de projetos e atividades do interesse da comunidade e constará do Projeto Político- Pedagógico a escola;

II – a escola trabalhará em clima de cooperação entre a direção e a equipe docente para que haja condições favoráveis à adoção, execução, avaliação e aperfeiçoamento das estratégicas educacionais, em conseqüência do uso adequado do espaço físico, do horário e calendário escolares.

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