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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

21) O Colegiado:

A lógica com a qual trabalhamos se estrutura na participação e gestão democrática. Dessa forma, escola autônoma não pode significar o isolamento de parte daqueles que constroem a educação, mas, sim a constante permuta solidária entre os diversos segmentos que a compõem e delineiam seu perfil.
A concepção de GESTÃO DEMOCRÁTICA que defendemos é filha dessa visão de autonomia, uma vez que, da perspectiva política, a autonomia constitui o princípio inspirador do pensamento democrático.
Para esse Conselho, democratizar é construir participativamente uma Educação de qualidade, vivida numa escola que seja um espaço de prática, de conquista de direitos, de efetivação de direitos, de formação de sujeitos sociais que à medida que constroem suas individualidades vão construindo os coletivos, de identificação com valores sociais éticos voltados para a configuração de um projeto social solidário que tenha como horizonte a prática da justiça, da liberdade, das relações respeitosas, do direito à diversidade, da perspectiva da construção coletiva.

A GESTÃO DEMOCRÁTICA tem, portanto, caráter pedagógico quando aponta para a democratização das relações do cotidiano escolar tanto quanto para a efetiva colaboração no processo da construção e do exercício efetivo da cidadania de todos os sujeitos participantes envolvidos. Cidadania, aqui tem o significado que nos revela a contribuição de SEVERINO:

... qualificação da existência dos homens. Trata-se de uma qualidade de nosso modo de existir histórico. O homem só é plenamente cidadão se compartilha efetivamente dos bens que constituem os resultados de sua tríplice prática histórica, isto é, das efetivas mediações de sua existência. Ele é efetivamente cidadão se pode efetivamente usufruir dos bens materiais necessários para a sustentação de sua existência física, dos bens simbólicos necessários para a sustentação da sua existência social. (SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia da Educação. Congresso Constituinte: Eixos Temáticos. Porto Alegre: Secretaria Municipal de Educação, 1995, p.19).


Pelo exposto, concluímos pela indicação dos aspectos abaixo necessários ao balizamento dos instrumentos que regulamentarão o caráter, a competência, a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar da Escola Municipal Lions Centro.

a) Caráter:

1. O Colegiado é órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo, nos assuntos referentes à vida escolar e às relações entre sujeitos que a compõem, respeitando os âmbitos de competência da Direção da Escola e da Assembléia Escolar e observada a legislação;

2. A instalação e funcionamento do Colegiado é obrigatória em todas as escolas da rede municipal de Educação de Juiz de Fora e recomendável nas demais instituições desse sistema;

b) Competência:

1. Divulgar suas ações para os demais integrantes da Comunidade Escolar;

2. Decidir em grau de recurso sobre questões de interesse da Comunidade Escolar no que diz respeito à vida escolar;

3. Decidir sobre as normas de conduta, procedimentos educativos, observada a legislação.

c) Composição:

1. Contará com representação de todos os segmentos da Comunidade Escolar: o coletivo de trabalhadores em Educação em exercício na escola excetuados os funcionários de terceiros, estudantes com idade igual ou superior a 16 anos; pais, mães ou responsáveis de estudantes da escola; e grupos comunitários definidos como Associações Comunitárias, Associações Esportistas, Grupos religiosos, Organizações Não Governamentais e outros, que deverão se inscrever junto à Secretaria da Escola, apresentando cópia de Estatuto da Entidade, cópia de registro em cartório, declaração de vínculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade, relação dos nomes de todos os integrantes da diretoria;

2. O Colegiado Escolar deverá ser composto pelo Diretor da Escola e demais membros na proporção de 30% de trabalhadores da Educação, 30% de estudantes, 30% de pais, mães ou responsáveis, sendo obrigatória a existência de representação desses segmentos, e 10% de representantes de grupos comunitários, garantindo-se a participação de pelo menos um membro deste último segmento;

3. Cada segmento elegerá suplentes em número igual ao de efetivos, sendo o Vice-Diretor suplente do Diretor no Colegiado. Na não existência de vice-diretor, o Coordenador Pedagógico assumirá a função de suplente do diretor;

4. Nas escolas que não têm estudantes com idade igual ou superior a 16 anos o Colegiado Escolar deverá ser composto do Diretor da Escola e demais membros na proporção de 45% de trabalhadores da Educação, 45% de pais, mães ou responsáveis, sendo obrigatória a existência de representação desses segmentos, e 10% de representantes de grupos comunitários, garantindo-se a participação de pelo menos um membro deste último segmento;

5. O número de membros do Colegiado será de no mínimo onze.

d) Eleição:

1. Os membros do Colegiado serão eleitos em Assembléias Escolar especificamente convocada para este fim, que deverá ocorrer em no máximo 60 dias após o início do mandato dos diretores e vice-diretores definidos em eleições gerais para esses cargos na Rede Municipal de Educação;

2. O mandato terá a duração igual à prevista para a Direção da escola, não havendo restrição quanto à recondução;

3. Cada segmento indicará seus membros titulares e suplentes, e definirá se a escolha será por eleição secreta ou aclamação;

4. Em caso de necessidade de recomposição de membros; o Colegiado convocará Assembléia do respectivo segmento para este fim;

5. O Colegiado elegerá seu Presidente entre os seus membros;

6. O Colegiado poderá ser convocado extraordinariamente, por decisão de no mínimo, metade mais um de seus membros;

7. As reuniões serão convocadas mediante apresentação de pauta, com antecedência mínima de 48 horas para as ordinárias e de 24 horas para as extraordinárias;

8. As pautas das reuniões, e as decisões do Colegiado Escolar deverão ser registradas em ata e amplamente divulgadas nos locais freqüentados por toda a Comunidade Escolar;

9. A reunião do Colegiado se instalará com quorum mínimo de 50% mais um de seus membros e representação dos segmentos de trabalhadores em educação, pais, mães ou responsáveis e estudantes, quando houver;

10. Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião que acontecerá num prazo de 48 horas para as ordinárias e de 24 horas para as extraordinárias com qualquer número de membros e qualquer representação dos segmentos.

ANEXOS:

I – Projeto “Vida Cidadã”:

Projeto de Complementação de Carga Horária

Turmas: Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Objetivos:

• Formar crianças e jovens construtores ativos da sociedade, capazes de viver no dia-a-dia, nos distintos espaços sociais, incluída a escola, uma cidadania consciente, crítica e militante;

• Resgatar a auto-estima das crianças através da valorização de si mesmas e do lugar que ocupam;

• Despertar para um convívio humano e social justo, em que os valores individuais e coletivos sejam respeitados;

• Comprometer-se com a construção de uma sociedade que tenha por base a afirmação da vida e da dignidade de toda pessoa humana.

II – Projeto “Fazendo Arte”:

Projeto de Complementação de Carga Horária

Turmas: Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Objetivos Gerais:

• Possibilitar ao aluno a construção de sua própria visão de mundo através da reflexão sobre valores e padrões impostos pela sociedade de consumo e da valorização de seus próprios sentimentos;

• Possibilitar o desenvolvimento da personalidade do aluno através da expressão e experimentação de recursos artísticos;

• Construir uma relação de respeito, valorização, cooperação e diálogo diante das diversas manifestações culturais e gostos estéticos diversificados.


Objetivos Específicos:

• Propiciar ao aluno o trabalho com materiais alternativos visando desenvolver a experiência poética, a criatividade e o senso crítico;

• Levar o aluno à descoberta do próprio corpo e a interação com o grupo por meio de atividades corporais, musicais e literárias;

• Proporcionar o contato do aluno com outras manifestações culturais através da apreciação de teatro, dança, filmes e exposições plásticas.

III – Projeto “Adolescer”:

Projeto de Complementação de Carga Horária

Turmas: Ensino fundamental – 4º e 5º anos.

Objetivos:
• Despertar para a importância do cuidado com o corpo;

• Aprender a cuidar do próprio corpo, conhecendo as peculiaridades de cada parte e do período de crescimento pelo qual está passando: a adolescência.

• Desenvolver noções de higiene e hábitos saudáveis.

IV – Projeto Informática Educacional:

Atividade Extracurricular


Turmas: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Objetivos:
• Dinamizar e extrapolar o trabalho da sala de aula, através de atividades com programas e softwares educativos;

• Desenvolver projetos em mídias, relacionados a assuntos trabalhados nas disciplinas em sala;

• Desenvolver atividades que instiguem e desafiem os alunos, através da utilização do computador;

• Trazer para a comunidade as novas tecnologias, oferecendo suporte para a futura inserção dos alunos num mercado de trabalho cada vez mais exigente.


V – Projeto Batalhas Numéricas:

Projeto de Complementação de Carga Horária

Turmas: Anos finais do Ensino Fundamental.

Objetivos:

A Necessidade de atividade para a construção do conhecimento demanda práticas objetivas do aluno e não só o “prestar atenção”. Na aula expositiva, uma vez estruturado para o professor, o conhecimento é transmitido para o aluno, sem que haja a participação ativa do mesmo, já que o ritmo, a seqü6encia, a lógica, a linguagem, a complexidade, as relações, tudo enfim que é dado exteriormente pelo professor, cabendo ao aluno apenas a tarefa de ouvir atento. Não te, portanto, condições de espaço-tempo, para se debruçar sobre o objeto e atuar sobre ele.

Segundo Petrovski (1979) “... o pensamento se realiza em ações mentais ou operações intelectuais como a análise e a síntese, a identificação e a diferenciação, a abstração e a generalização, a orientação e a seleção, a classificação e a ordenação em série, a codificação e recodificação”.

Portanto, uma das tarefas básicas do educador é fazer pensar, propiciar a reflexão crítica e coletiva, pois só esta poderá assegurar uma aprendizagem efetiva. Este é o grande objetivo do Projeto “Batalhas Numérica”.

VI – Projeto “Para Gostar de Ler”:

Projeto de Complementação de Carga Horária

Turmas: Anos finais do Ensino Fundamental

Objetivos:

• Ler PARA GOSTAR DE LER!

• Ler para conhecer o mundo e expressar-se de forma clara e desenvolvida;

• Ler para conhecer a língua e ampliar o vocabulário lingüístico;

• Ler para aprender a refletir e encontrar soluções a partir de histórias;

• Formar leitores autônomos;

• Combater o analfabetismo funcional.

20) Normas para escrituração do Diário de Classe:

20.1) Compete ao (s) Professor (es) da turma:

• Ser responsável pela guarda do Diário de Classe na escola, mantendo-os nos escaninhos da Secretaria quando não o estiver usando;

• Registrar, diariamente, a freqüência do aluno, as atividades, projetos e conteúdos desenvolvidos;

• Preencher os cabeçalhos conforme Calendário e Quadro Curricular;

• Registrar o aproveitamento dos alunos e número de faltas bimestralmente no campo de registro de avaliações e canhoto;

• Registrar o aproveitamento dos alunos e número de faltas no campo de apuração de resultado final;

• Registrar as ocorrências e observações em relação ao aluno e à turma;

• Registrar o perfil da turma e anotações das reuniões com os responsáveis pelos alunos;

• Anular os espaços não utilizados, datando e rubricando;

• Assinar a datar as páginas que lhe compete;

• Comunicar a Direção da escola sobre a infreqüência dos alunos, registrando no campo das ocorrências;

• Evitar rasuras no preenchimento do Diário de Classe, fazendo ressalvas datadas e assinadas em campo próprio, quando necessário;

20.2) Aspectos Importantes a serem observados:


• O Diário de Classe é documento da escola, que está sob a responsabilidade do professor. Deverão permanecer em escaninhos abertos na secretaria da escola quando não estiverem sendo utilizados pelos docentes;

• Em hipótese alguma o Diário de Classe poderá ser retirado da escola;

• Os Diários serão guardados na secretaria e, em hipótese alguma poderão ficar trancados em armários, gavetas, escaninhos dos professores ou coordenadores;

• Os registros devem ser fidedignos, à tinta, sem rasuras e feitos diariamente pelo professor. As rasuras devem ser exceções. Caso o registro esteja muito rasurado, o professor deverá refazê-lo, substituindo o diário totalmente ou em parte, conforme o caso, seguindo orientações da Direção e Secretário escolar;

• As rasuras deverão ser ressalvadas em campo próprio, datadas e assinadas;

• Todos os campos do cabeçalho devem ser preenchidos legivelmente;

• As atividades coletivas da escola deverão ser registradas no campo de atividades desenvolvidas, havendo também a apuração da freqüência;

• A cada aula prevista deverá constar registro de atividade e freqüência, independente do número de aulas no dia (ex.: se houver duas aulas, registrar duas vezes – atividades e freqüência);

• Na educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o registro das atividades e freqüência será feito apenas uma vez, correspondendo a um dia letivo. Contudo, todos os professores assinam as páginas de registro que lhes compete;

• caso haja admissão do aluno durante o ano letivo deverá ser feito o registro no Diário, informando a data de admissão pela Secretaria. A apuração da freqüência será feita a partir dessa data;

• Quando houver transferência, remanejamento ou cancelamento a Secretaria deverá riscar os espaços de apuração da freqüência do referido aluno, a partir da data de ocorrência;

• Quando houver mudança de professor, esta alteração deve ser registrada no diário, com o nome e o período do substituto;

• Toda atividades desenvolvida com a turma, independente de ter sido ministrada pelo Professor regente, deve ser registrada no Diário e apurada a freqüência. Tal registro deve ser acompanhado pelo Coordenador Pedagógico, garantindo assim, o cumprimento dos dias letivos, carga horária do aluno e desenvolvimento do Plano de Trabalho;

• O professor deverá comunicar à Direção a infreqüência dos alunos após cinco dias letivos consecutivos ou dez dias letivos alternados no mês para que a escola tome as devidas providências. A Direção deverá registrar, por escrito, todos os procedimentos realizados;

• A matrícula será cancelada, quando sem justificativa, o aluno não comparecer à escola até o vigésimo dia letivo consecutivo, após o início das aulas ou a contar da data de efetivação da matrícula. Os responsáveis devem ser contactados antes do procedimento. Cabe a Direção manter registros escritos dos contatos realizados;

• O aluno será considerado evadido quando for faltoso por período igual ou superior a 25% dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não. A escola deverá matriculá-lo novamente, se houver vaga, caso retorne a freqüentar as aulas ou reclassificá-lo por infreqüência, conforme for o caso. Na reclassificação por infreqüência o aluno deverá ter aproveitamento por nota, conforme estabelecido no Regimento Escolar;

• Os alunos amparados pelo Decreto-Lei 1044/69 receberão faltas no Diário de Classe e registrado que estão amparadas pelo atestado médico e o tratamento especial será realizado com base no regimento Escolar. O período amparado pelo atestado médico e as atividades compensatórias deve estar anotadas no campo das ocorrências;

• Todas as atividades de recuperação paralela devem ser registradas no campo de atividades desenvolvidas e quando for o caso registrar a nota no campo de aproveitamento, conforme regimento escolar;

• Os dias de paralisação e greve devem ser registrados nos campos da freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se observação no local sobre o motivo da falta de aula. Ao serem repostos os dias parados, registrar a freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se observação no local sobre o motivo da falta de aula. Ao serem repostos os dias parados, registrar a freqüência e atividades desenvolvidas, fazendo-se uma observação do dia que corresponde a reposição, seguindo orientações emitidas pelas atividades desenvolvidas, fazendo-se uma observação do dia que corresponde a reposição, seguindo orientações emitidas pela SEJF;

• Em caso de falta de professor, sem substituição, não deverá ser registrado no Diário, devendo o professor que repuser as aulas lançar no Diário as aulas dadas, completando os dias letivos, carga horária faltosa e plano de trabalho;

• A Coordenação deverá acompanhar a necessidade de cada turma para providenciar, junto à SEJF a reposição;

• O professor eventual deverá realizar os devidos registros no Diário da(s) turma(s) que assumir;

• Todos os registros deverão ser feitos à tinta;

• As ausências dos alunos deverão ser registradas com a letra efe (F) e as presenças com um ponto ( . );

• Toda rasura ou emenda deverá ser datada e assinada pelo professor;

• Os espaços (cédulas) em branco deverão ser preenchidos com um pequeno traço (-), não devendo ficar nenhum espaço em branco;

• Os nomes dos alunos deverão ser registrados por completo, conforme certidão de nascimento, evitando-se abreviações;

• Ao finalizar o uso das páginas o professor deverá cancelar todos os espaços em branco, bem como as páginas não utilizadas com traços diagonais, datando e assinando;

• As anotações devem ser legíveis;

• Após encerramento do lançamento dos registros escolares nos devidos documentos de escrituração, os diários devem ser arquivados, por ano letivo, num período que seja suficiente para consulta da vida escolar dos alunos que ali estudaram.

19) O Material Escolar:

• O material escolar deverá ser organizado de forma a obedecer ao horário de aula do dia, evitando o transporte desnecessário de peso pelo aluno;

• O uso do livro didático será feito conforme proposta pedagógica,
como mais um instrumento para a construção do conhecimento;

• Os professores devem estar atentos às atividades desenvolvidas pelos alunos, para diagnosticar e registrar avanços e/ou dificuldades a serem trabalhadas e encaminha-los , sempre que necessário; para atendimento específico;

• O uso do dicionário deve ser feito por todos sempre que o contexto não for suficiente ou deixar dúvidas;

• A escola e suas proximidades também podem ser utilizadas como um rico material pedagógico, tanto para pesquisas de campo quanto observação do espaço em que os alunos estão inseridos, sendo fundamental o seu planejamento criterioso;

• Para atividades fora da escola, é imprescindível a autorização dos pais/responsáveis, entregue com antecedência e a identificação do aluno com crachá.

18) A sala de aula e as pessoas da sala:

A sala de aula é o espaço onde se dá a aprendizagem, a interação e a formação de grupo e espírito de equipe. É importante que ela seja bem organizada e limpa.

A estrutura das carteiras deve ser pensada de forma a facilitar o processo de ensino/aprendizagem e socialização. Para um acompanhamento melhor dos alunos e para a manutenção de um ambiente de disciplina e interação, é importante que o professor circule pela sala de aula, utilizando o momento exclusivamente para o desenvolvimento da aula.

Haverá para cada sala de aula:

• Educação Infantil ao 5º ano: cartazes que apontem o ajudante do dia, os aniversariantes do mês, calendário com acompanhamento dos dias, organização e exposição de trabalhos, datas comemorativas do mês, alfabeto móvel, numerais e outros materiais pedagógicos pertinentes ao seu trabalho, construídos de forma caprichosa e pedagógica;

• 6º ao 9º ano: cartazes com atividades desenvolvidas, aniversariantes do mês, calendário escolar, datas comemorativas do mês, quadro de avisos e notícias importante, quadro referência de mapeamento da sala etc. Será de responsabilidade dos professores a organização e manutenção desse trabalho.

AS PESSOAS DA SALA DE AULA:


Cada turma terá alguns membros que se destacarão na sua organização, a saber:

1- Professores Referência: cada sala de aula terá seu professor referência. Da Educação Infantil aos anos iniciais do Ensino Fundamental o professor regente será o referência. Nos últimos anos do Ensino Fundamental haverá dois professores referência por turma, sendo a escolha feita no início do ano letivo, em reunião pedagógica;

2- Representantes de Turma: todas as turmas do 4º ao 9º ano farão escolha de seus representantes de turma, que se dará na última semana de março, após formação de chapa e apresentação de propostas ao longo daquele mês, com voto direto dos membros da sala. Haverá um representante e um vice. Cabe aos professores do projeto Vida Cidadã a organização desse momento para os alunos até o quinto ano e aos professores titulares a organização do sexto ao nono ano. Cabe ao representante de turma cuidar dos assuntos de interesse coletivo da sua turma e ao vice substituí-lo em sua ausência.

3- Ajudantes do Dia: para a Educação Infantil e 1º ao 3º ano do EF – diariamente o professor e a turma elegerão um ajudante, dando oportunidade de participação a todos os alunos. Um cartaz será afixado na sala, com nome do ajudante.

17) Normas para o funcionamento da escola:

I – DOS ALUNOS:

Além das normas constantes do Regimento Escolar, outras devem ser observadas:

1- O aluno que chegar à escola após 10 minutos do início das aulas, deverá aguardar o início da segunda aula. Em ambos os casos de atraso, haverá registro no Livro de Registro de Ocorrências para Atrasos. Após três registros, a família do aluno será notificada;

2- O aluno deverá aguardar o professor dentro da sala de aula, nos intervalos;

3- Cabe ao aluno saber utilizar corretamente os vales-estudante, sendo sua má-utilização um fator para a suspensão imediata e notificação aos órgãos responsáveis.

II - DOS PAIS – RESPONSÁVEIS:

1- Os pais e responsáveis deverão estar cientes a respeito do compromisso e da responsabilidade quanto à freqüência dos alunos, uma vez que a mesma interfere diretamente no rendimento do aluno e possui bases legais para sua exigência;

2- Cabe aos pais ajudar a escola na tarefa de orientar os alunos no uso correto do vale-estudante e conscientizá-los de que o mau uso poderá acarretar a perdas do direito;

3- Os pais devem estar presentes às reuniões para as quais forem convocados, assinando a folha de registro de presença ao final;

4- Após o sinal de entrada, é proibida a permanência dos pais nas dependências da escola, salvo quando estiverem resolvendo questões junto à Secretaria, Direção ou Coordenação Pedagógica;

5- É proibido aos pais, nas dependências da escola, interferirem no trabalho pedagógico e nas decisões ali adotadas ou buscarem resolver questões junto a outros alunos, referentes a situações passadas por seus filhos. Em caso de necessidade, os pais deverão agendar horários para esclarecimentos;

6- É obrigação dos pais conhecerem as normas da escola e seu calendário, colaborando para o seu cumprimento;

7- É proibido aos pais e responsáveis, bem como a todos os demais, fumar nas dependências da escola ou portar-se de forma inadequada ao ambiente.

III – DOS PROFESSORES:

1- É proibido ao professor ausentar-se da sala durante a aula, deixando os alunos sozinhos. O professor deverá solicitar a presença de um profissional da escola para acompanhar a turma em sua saída;

2- Faltas de até três dias letivos deverão ser justificadas diretamente na escola, mediante atestado médico. Acima de três dias, dever-se-á procurar o órgão responsável da Prefeitura;

3- A falta do professor deverá ser comunicada com antecedência à Direção da escola e/ou negociada com seus pares para substituição, exceto em casos de urgência, em que deverá ser avisada por telefone. O professor deverá deixar sempre atividades para os alunos;

4- Aquele que cobrir a falta do professor regente deverá fazer chamada, lançando conteúdo no diário de classe;

5- O professor não será chamado durante a aula para atendimento a pais/responsáveis ou telefone, salvo em caso de urgência;

6- O professor que possui telefone celular deverá deixá-lo em modo silencioso durante a aula e somente atendê-los nos intervalos ou recreio, nunca durante as aulas, salvo casos de urgência;

7- Em caso de advertência, esta deverá ser feita com registro obrigatório em ficha específica. A retirada do aluno de sala de aula deverá ocorrer após vencidas todas as tentativas de permanência com o mesmo, atendidas as normas para tanto;

8- O diário de classe e o livro de ponto são de registro obrigatório do professor, bem como outros documentos que venham a ser exigidos para o fiel cumprimento da atividade pedagógica. Para tanto, devem ser mantidos atualizados e em bom estado de apresentação e conservação;

9- Nenhum documento pode ser retirado da secretaria. Em caso de qualquer verificação, a direção/coordenação solicitará o documento e retornará com ele imediatamente;

10- A observância feita pelo professor regente/coordenação pedagógica, de alunos com dificuldades no processo ensino/aprendizagem, no decorrer dos períodos letivos, deverá ser feita com registro escrito à Coordenação/Direção e posteriormente aos pais, para tomada de providências;

11- Em caso de necessidade, os professores poderão convocar a presença dos pais à escola, desde que informado com antecedência à Direção ou à Coordenação da escola. O registro escrito da reunião com os pais é fundamental e será colocado na pasta do aluno;

12- É dever do professor zelar por um ambiente limpo e organizado. Para tanto, deverá deixar a sala de aula apta a receber o próximo professor;

13- Ocorrências internas deverão ser discutidas internamente, buscando a solução rápida dos problemas e evitando acúmulos desnecessários e o conhecimento por parte de outras pessoas que não pertencem a realidade da escola;

14- O professor deverá portar-se de forma profissional e ética, adequada ao espaço relevante que ocupa, seja através da sua fala, dos seus atos e do seu vestir;

15- O uso de material escolar deverá ser dentro dos limites do bom senso e da economia, evitando desperdícios;

16- O professor deverá apresentar-se à aula devidamente munido do material necessário a sua execução e com planejamento pensando conforme Plano Curricular de sua disciplina;

17- Observar atentamente o sinal, evitando atrasos, saídas antecipadas ou invasões no horário de aula de outro professor, que prejudicam a carga horária do aluno;

18- O professor deverá conhecer o Regimento da escola bem como as normas de funcionamento da Biblioteca e do Laboratório de Informática, a fim de organizar seu trabalho adequadamente;

19- Sempre que houver dúvidas, o professor poderá recorrer à Coordenação Pedagógica ou Direção, que procurarão na medida do possível esclarecê-las e viabilizar o trabalho docente;

20- Todo o material preparado para o aluno deverá estar de acordo com o planejamento desenvolvido e dentro dos padrões estéticos e pedagógicos;

21- O professor deverá estar atento às informações colocadas nos murais da escola, bem como ao calendário escolar e atividades planejadas durante o ano letivo;

22- É importante manter a Direção e a Coordenação Pedagógica informadas sobre fatos relevantes do seu dia-a-dia, como reclamações dos pais, atitudes e comportamentos inadequados dos alunos, faltas dos alunos etc;

23- O professor deverá comunicar por escrito, à Coordenação, os nomes dos alunos que faltarem 3 (três) aulas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas;

24- Mensalmente haverá exposição de atividades relevantes desenvolvidas por cada professor, buscando sempre que possível a divulgação destas fora da escola;

25- Os professores dos projetos deverão manter registro atualizado das atividades e da freqüência dos alunos.

ATRIBUIÇÒES DOS PROFESSORES:

• Ser cordial e respeitoso com todos os funcionários da escola, pais e alunos;

• Evitar gritos, bater ou assentar na mesa;

• Não mascar chicletes, chupar balas ou merendar em sala-de-aula;
• Usar vocabulário adequado;

• No último horário, deixar quadro apagado e porta fechada;

• Cabe a todos o cuidado e a verificação das salas de aula e carteiras, sendo que a escola é patrimônio de todos. A educação para a conservação da escola e o sentimento de responsabilidade sobre ela será uma proposta constante e permanente;

• É lei Municipal o momento cívico, que se dará semanalmente com formação no pátio e o canto do hino nacional e do hino da escola. O professor deverá ficar à frente da fila com seus alunos;

• Ao professor, é fundamental o estudo dos hinos da Escola, da cidade, do estado e Nacional. A coordenação alternará, nos dias da semana, o momento cívico;

• Na última quinta-feira de cada mês, será realizado um momento intitulado “Vivência de Civismo”, para que os alunos possam ter um momento de vivência cívica coletiva, organizado pelos professores titulares e professores de projetos;

• A educação física acontecerá no pátio ou quadra da escola. Em dias de chuva será usada a sala de aula.

16) Calendário Cívico em 2007:

A escola abordará os eixos temáticos nas discussões da datas comemorativas e atividades culturais e cívicas que serão trabalhadas durante todo o ano letivo.
Isso não impede que, surgindo oportunidade e atendendo à pertinência do momento, sejam trabalhados fora do período para o qual foram previstos.

Calendário Cívico:

1º Período
Data Comemorativa:
Carnaval:20.02
Bibliotecário (poesia/teatro:12.03
Dia Mundial da Água:22.03

Eixos Temáticos/Transversalidade:

Vida familiar/Social E Cultura

2º Período
Livro Infantil:18.04
Descobrimento do Brasil (Índio/Tiradentes:22.04
Abolição da Escravidão/Mãe:13.05
Dia Mundial do Meio Ambiente:05.06

Eixos Temáticos/Transversalidade:

Trabalho e Orientação para o Trabalho

3º Período
Dia do estudante e Início do Soletrando:11.08
Folclore:Aniversário da Escola e Semana Cultural:22/08
25 a 31/08
Dia da Árvore:21.09
Dia do Trânsito:25.09

Eixos Temáticos/Transversalidade:

Educação para o trânsito, Meio Ambiente e valorização da comunidade.

4o Período
Dia da Criança:12.10
Dia do Inventor/ciência:(mostra de Ciência:04 e 05/11
Dia da Bandeira:19.11
Semana da consciência Negra:20 a 23.11
Dia de Combate a AIDS:01.12
Dia Nacional da Família:08.12

Eixos Temáticos/Transversalidade:

Ciência e Tecnologia, Direitos Humanos,História da Influência da Cultura afro-brasileira.

15) Organização das Turmas:

As turmas são montadas de acordo com a demanda da escola. Assim como a escolha do espaço físico que ela irá ocupar, é definido de acordo com o número de alunos matriculados em cada ano/série.

Quanto a alocação dos professores nas mesma é definida através de um consenso entre direção / coordenação / professor regente, tentando encaixar o professor na turma que mais se aproxima de seu perfil valorizando principalmente sua qualificação profissional.

15.1) Metodologia utilizada:

A metodologia utilizada na Escola Municipal Lions Centro, considera a necessidade do aluno, do professor e da escola atual de ter uma proposta mais direta de letramento e conhecimento geral de mundo.

É uma metodologia concebida através de atividades didático-pedagógicas prazerosas , dinâmicas e concretas, de oferecer a oportunidade de vivenciar as diversas possibilidades da língua materna, aperfeiçoando seus conhecimentos lingüísticos a partir de variados contextos e valorizando saberes constituídos pelos alunos, considerando efetivamente, sua “realidade” sem fugir no entanto dos “padrões” e conteúdos, orientados pelo governo.

Acreditamos que o professor que procura inovar sua prática, adotando um modelo de ensino que pressupõe a construção de conhecimento sem compreender e se empenhar para tal, não obtém êxito em seus propósitos. Partindo daí, cabe a Coordenação Pedagógica as orientações da metodologia usada, que acredita que, conteúdos escolares são objetos de conhecimento complexos, que devem ser dados, aos alunos, por inteiro o que provoca de imediato uma transformação enorme na oferta de informações aos alunos.

A escola trabalha na linha construtivista.

15.2) Ações administrativas:

Papel de cada membro da comunidade escolar.

Competência do diretor

Compete ao diretor da escola:

I – representar a unidade escolar sob sua direção, coordenando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e administrativo;

II – prestar assistência à escola em todos os turnos, de modo que haja sempre um dirigente respondendo pela escola durante o período de funcionamento regular da mesma;

III – cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e as normas baixadas pela Secretaria de Educação;

IV – participar da construção, execução e avaliação coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola que representa;
V – coordenar as ações dos recursos humanos relativos a sua área de competência;

VI – administrar os recursos financeiros e materiais recebidos do Poder Público, bem como aqueles provenientes de doações de terceiros, festas e eventos ocorridos em nome da escola;

VII – administrar, com responsabilidade pública as ações pertinentes aos recursos destinados ao Caixa Escolar, prestando as contas devidas e responsabilizando-se publicamente pelas mesmas;

VIII – zelar, de forma integrada, pelo cumprimento dos planejamentos e da Proposta Política Pedagógica homologada por todos os profissionais da escola;

IX – acompanhar e prover as condições necessárias ao desenvolvimento das ações inerentes ao pessoal técnico;

X – acompanhar e promover as condições necessárias ao desenvolvimento e todos com estratégias de recuperação para aqueles com dificuldade de aprendizagem;

XI – articular-se com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a escola;

XII – coordenar as atividades da secretaria e demais setores da escola;

XIII – informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto-Político-Pedagógico da escola;

XIV – informar ao Ministério Público e autoridades competentes, sempre que necessário, sobre a situação de alunos menores , infreqüentes;

XV – administrar com responsabilidade pública, as ações inerentes ao zelo pela merenda escolar, bem como prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos;

XVI - observar, com rigor, os prazos de validade dos gêneros alimentícios recebidos, tornando as providências cabíveis em caso de vencimento destes.

Competência do coordenador

Compete ao coordenador pedagógico

I – coordenar junto com a direção o processo de construção, implementação e avaliação coletiva do Regimento Escolar, do Projeto Político-Pedagógico e da Organização Curricular da escola.

II – desencadear ações que promovam a formação em contexto considerando os aspectos que permeiam a realidade escolar;

III – organizar e coordenar reuniões coletivas para planejamento, desenvolvimento e tomada de decisões referentes às ações educativa, no âmbito da escola, considerando as diretrizes teórico-metodológicas proposta pela Secretaria de Educação;

IV – prestar assistência pedagógica aos professores;

V – orientar o processo avaliativo, discutindo concepção de conhecimento, aprendizagem, desenvolvimento e de avaliação, bem como as estratégias e serem utilizadas;

VI - promover junto com o corpo docente conselhos de classes, reuniões pedagógicas e de planejamento e reuniões de pais e/ou responsáveis;

VII – realizar a orientação dos alunos junto à direção e ao corpo docente, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

VIII – orientar e incentivar a participação dos alunos na organização de grêmios e outras atividades culturais;

IX – cooperar na busca de soluções para questões disciplinares que interferem no processo pedagógico, junto à direção e ao corpo docente.

Competências da Secretária

O serviço de secretaria será exercido por um secretário escolar e terá como finalidade a organização de toda a documentação escolar referente ao corpo docente, discente e funcionários.

Compete ao Secretário Escolar:

I – realizar atividades inerentes ao ato de secretariar unidades escolares;

II – proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação de ensino, zelando pela autenticidade e regularidade dos atos praticados pela escola;

III – responsabilizar-se na sua área de competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;

IV – instruir, informar e decidir sobre expedição de documentação escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão;

V – colaborar com a Direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares em consonância com a Proposta Política pedagógica da escola;

VI – cumprir o calendário escolar e a jornada de trabalho determinada pela legislação vigente.

Competências da Bibliotecária

O serviço da biblioteca organizar-se-á com:

I – atendimento aos alunos de acordo com o cronograma do planejamento;

II – horário para empréstimo;

III – horário para pesquisa;

IV – hora do conto;

V – horário de leitura livre, no tempo dedicado ao recreio.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

14) As Legislações do Ensino Fundamental de Nove Anos:

No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o Ensino Fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade.

As legislações pertinentes ao tema são; Lei nº 11274/2006 , PL 144/2005, Lei11,114/2005, Parecer CNE/CEB nº 6/2005, Resolução CNE/CEB nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005.
O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3 , DE 03 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. No seu artigo 2º explicita: Art 2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura.

Etapa de ensino – Educação Infantil- Creche : Faixa Etária – até 03 anos de idade - Pré-escola: Faixa Etária – 04 e 05 anos de idade.

Etapa de ensino – Ensino Fundamental de nove anos – até 14 anos de idade.
Anos iniciais – Faixa etária de 6 a 10 anos de idade – duração 05 anos.
Anos finais – Faixa etária de 11 a 14 anos de idade – duração 04 anos.

A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29,30,32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

No entanto , devemos estar atentos para o fato de que a inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados à primeira série. Destacamos, portanto, a necessidade de construir uma nova estrutura e organização dos conteúdos em um ensino fundamental, agora de nove anos.

O Currículo, documento sobre concepção curricular, será fruto de atenção especial e composto de textos sobre: Currículo e Desenvolvimento Humano, Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo, Currículo Conhecimento e Cultura, Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares, Currículo e os Processos de Aprendizagem, Currículo e Avaliação.

A lei estabelece que Estados, municípios e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para se adequar à mudança. Atualmente, mais de mil municípios em 12 Estados já adotam o ensino fundamental de nove anos, atendendo um total de 8,1 milhões de alunos segundo dados preliminares do Censo Escolar 2005.

Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.

O Ministério de Educação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança.
Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.

Fonte de informação: Ministério da Educação e Cultura

13) Organização Curricular:

A organização curricular terá o módulo-aula de 60 (sessenta) minutos para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, 50 (cinqüenta) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental.

13.1) Educação Infantil:

A proposta Pedagógica da Escola Municipal Lions Centro para a Educação Infantil atenderá aos seguintes fundamentos norteadores:

I – princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum;

III – princípios estéticos da sensibilidade , da criatividade, da ludicidade e da diversidades de manifestações artísticas e culturais.

A proposta pedagógica para a Educação Infantil:

I – explicará o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade da Unidade Educacional, nos vários contexto em que se situem;

II – promoverá práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível;

III – ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, deverá buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a integração entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores;

IV – organizará suas estratégias de avaliação através do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.

A Proposta Pedagógica para a Educação Infantil será criada pelo coletivo da escola nos termos da lei.

O ambiente de gestão democrática por parte dos educadores, a partir de liderança responsável e de qualidade, deve garantir os direitos básicos da criança e suas famílias à educação e cuidados , num contexto de atenção multidisciplinar com profissionais necessários para o atendimento.

A Proposta Pedagógica proporcionará condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes.

13.2) Ensino Fundamental:

A escola seguirá as diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas:

I – os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

A proposta Pedagógica para o Ensino Fundamental explicitará o reconhecimento da identidade pessoal dos alunos, professores e demãos profissionais, além da identidade da própria escola e do seu sistema de ensino.

As aprendizagens são constituídas pela interação dos processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos, em conseqüência das relações entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado; as diversas experiências de vida de alunos, professores e demais participantes do ambiente escolar, expressas através de múltiplas formas de diálogo, devem contribuir para a constituição de identidade afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias em relação a conhecimentos e lavores indispensáveis à vida cidadã.

A escola deverá garantir a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade deverão integra-se em torno da paradigma curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e :

I – a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:

a – a saúde;
b – a sexualidade;
c – ávida familiar e social;
d – o meio ambiente;
e – o trabalho;
f – a ciência e a tecnologia;
g – a cultura;
h – as linguagens;
i – história da África e da cultura afro-brasileira;
j – a educação fiscal.

II – as áreas de conhecimento:

a – língua portuguesa;
b – língua materna para população indígenas e migrantes;
c – matemática;
d – ciências;
e – geografia;
f - história;
g – língua estrangeira;
h – artes;
i – educação física;
j – educação religiosa, na forma do art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A proposta curricular explicitará processos de ensino voltados para as relações com a comunidade local, regional e planetária, visando à interação entre a educação fundamental e a vida cidadã; os alunos, ao aprenderem os conhecimentos e valores de base nacional comum e da parte diversificada, estarão também constituindo sua identidade como cidadãos, capazes de serem protagonistas de ações responsáveis, solidárias e autônomas em relação a si próprios, ás suas famílias e às comunidades:

I – a parte diversificada da proposta curricular será utilizada para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica a introdução de projetos e atividades do interesse da comunidade e constará do Projeto Político- Pedagógico a escola;

II – a escola trabalhará em clima de cooperação entre a direção e a equipe docente para que haja condições favoráveis à adoção, execução, avaliação e aperfeiçoamento das estratégicas educacionais, em conseqüência do uso adequado do espaço físico, do horário e calendário escolares.

12) Projetos Desenvolvidos na Escola:

Toda a proposta pedagógica da Escola Municipal Lions Centro está permeada pela “Educação para a Formação da Cidadania”. Esse é o enfoque principal de tudo aquilo que se planejará como atividade escolar e que jamais poderá ser esquecido, tornando-se a própria “alma” da escola.

Esse objetivo primeiro será contemplado em todos os projetos que estão sendo construídos, paralelamente à construção e implementação definitiva do Projeto Político Pedagógico.

A intenção é fazer desses projetos movimentos permanentes, buscando-se a cada ano o seu aprimoramento, sua adequação às múltiplas realidades. Jamais, porém a sua extinção.

O grupo de professores considera fundamental o trabalho e a vivência dos valores porque em muitos momentos nossa cultura valoriza muito mais o ter do que o ser e em conseqüência disso, temos uma desvalorização das questões humanas e uma inversão de valores.

Julgamos que os valores façam parte da essência humana e sua importância precisa ser despertada e semeada dentro de casa ser, justamente porque são eles, os valores, que motivam e enriquecem a nossa vida e nos ajudam a estabelecer relações e vínculos positivos em relação a nós mesmos e aos outros.
Dessa foram, oportunizaremos momentos de aprendizagem, vivência e integração, para todos os membros da escola vivenciarem experiências de harmonia consigo e com os outros, como instrumento de sustentação. Experiência assim é que tornam a escola um laboratório de experimentações fundamentais a nossa vida.

Por esse motivo, os valores serão trabalhados de forma interdisciplinar e desenvolvidos ao longo do ano letivo, de acordo com as sugestões dos membros da Escola.

“É por isso que a Educação Permanente deve ser levada a sério, pois ela nos diz que o homem jamais termina de tornar-se homem. E isso significa que não terminamos jamais de ser, de nos tornar juntos, a caminho, ao longo das relações com os outros”.
Paulo Freire.

Os projetos encontram-se detalhados ao final do projeto , em folha anexa, contendo em cada um: “Justificativa” , “Caracterização da Realidade” , “Objetivos Gerais” e “Específicos”, “Metodologia” e “Avaliação”.

11) Organização do Tempo do Professor:

De acordo com a Lei 9732 de 10 de março de 2000 – regulamenta a jornada semanal do pessoal do Quadro do Magistério Municipal , adequando-a a disposição federal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou e foi sancionada a seguinte lei:

Art. 1 º- Para o desempenho das atribuições específicas previstas no plano de cargos, carreiras e vencimentos – PCCV, os ocupantes de cargos e empregos, integrantes do quadro do Magistério Municipal, terão os seguintes regimes de trabalho:
I – jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, por cargo ou emprego de Professor Regente, Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico.
II – Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho por cargo ou emprego em comissão ou cargo ou emprego de secretário escolar.
Art. 2 º- O professor regente terá 18 (dezoito) horas/aula de regência, ficando as horas restantes da jornada destinadas ao exercício de atividades docentes extraclasse, não sendo estas atividades, obrigatoriamente, exercidas na escola. Parágrafo Único – para efeito do disposto neste artigo, a hora/aula tem duração de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O tempo do professor será distribuído da seguinte forma:

tempo do Professor na E. M. Lions centro:


15 Horas: Efetivo Exercício em sala de aula.

5 Horas: Estudos individuais que podem acontecer dentro ou fora da escola ou reuniões para estudo na escola, conforme conveniência.

Total: 20 Horas

11.1) Reunião Pedagógica:

De acordo com a Lei 11. 169 de 22 de junho de 2006 – dispõe sobre pagamento de adicional ao servidor do Quadro de Magistério, para comparecimento a reuniões de planejamento e pedagógicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica instituída a obrigatoriedade de Reuniões de Planejamento e Pedagógicas, com o objetivo de planejar e avaliar o processo educativo das Escolas Municipais.

Art. 2 º - Farão parte das Reuniões Pedagógicas os seguintes servidores: I – Diretor, II – Vice-Diretor, III – Professores regentes, IV – Coordenadores Pedagógicos, V – Secretários Escolares.

Art. 3 º - As reuniões de planejamento ou pedagógicas terão um total de até quatro horas de duração, no mês letivo em que elas se realizarem .

§ 1º Serão realizadas, anualmente, quarenta e duas horas de reuniões de planejamento ou pedagógicas.

§ 2 º Deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma reunião no início do ano letivo, objetivando o planejamento preparatório para o ano letivo que se inicia e outra reunião, ao final deste mesmo ano letivo, para avaliação da proposta educacional desenvolvida.

§ 3 º das quarenta e duas horas, trinta e seis serão distribuídas e, reuniões pedagógicas, conforme disposto no caput deste artigo.

§ 4 º As seis horas restantes serão utilizadas conforme o disposto no § 2 º deste artigo.

Art. 4 º - Fica instituído o adicional de reunião pedagógica, equivalente a 6% (seis por cento) que incidirá sobre o vencimento do servidor participante da reunião pedagógica, nos meses em que as reuniões forem realizadas.

§ 1 º fará jus ao adicional, somente o servidor que participar efetivamente do total de quatro horas de cada reunião de planejamento ou pedagógica realizada.
I – Não terá direito ao adicional o servidor que não comparecer às reuniões de planejamento ou pedagógicas previstas, ainda que apresente justificativa de qualquer natureza.

Art. 5 º - O servidor que participar das reuniões de planejamento ou pedagógicas deverá assinar em livro próprio, o que servirá para comprovar a sua efetiva participação e para registro na folha de freqüência mensal.

§ 1º Deverá ser juntado ao ponto mensal do servidor o documento que comprove sua efetiva participação nas reuniões de planejamento ou pedagógicas.

§ 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora deverá remeter mensalmente à secretaria de Administração e Recursos Humanos, relação dos servidores que fizerem jus ao recebimento do adicional instituído por esta lei.

Art. 6º - O benefício referente ao adicional de reunião de planejamento ou pedagógica, não será incorporado aos vencimentos do servidor.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

As reuniões pedagógicas deverão acontecer como explicitado na Lei acima. As datas são definidas com o coletivo da escola, na última reunião do ano letivo onde se monta o calendário para o ano seguinte.
Segue calendário definido para 2007 nos anexos.

11.2) Formação Continuada (em contexto):

O cotidiano das escolas não depende apenas da materialidade, do currículo, dos espaços, da forma de gestão. Depende principalmente dos profissionais envolvidos, da sua cultura, valores, interesses e corpos.
Existe uma relação entre a organização escolar e a cultura dos professores.
Ambas se entrelaçam , uma reforça a outra. É necessário avançar para formas de trabalho mais coletivo, redefinir valores e interesses, criar processos que caminhem neste sentido.
Nossa proposta de formação continuada prevê, em horário coletivo, encontros mensais de 4 horas onde os professores serão organizados para repensar a prática pedagógica e a dinâmica escolar.
Atividades de replanejamento, avaliação dos caminhos percorridos e resultados alcançados serão a nossa meta.
Dessa forma, ao (re)definir os objetivos a serem alcançados, definem-se as atitudes a serem desenvolvidas para o bom andamento do processo ensino/aprendizagem.

Tais reflexões, estudos e práticas, num diálogo interativo, asseguraria uma aprendizagem de qualidade a todos os alunos e a escola na sua totalidade.

Quanto aos cursos oferecidos pela Secretaria de Educação, a escola tentará se arti3cular junto ao professor eventual ou coordenador para que o professor regente tenha prioridade em fazê-lo.

10) Funcionamento da Escola :

A Escola Municipal Lions Centro funciona em três turnos: manhã, tarde e noite com Educação Infantil e Ensino Fundamental .

Funcionamento da Escola por turno:

Turno da manhã:

Entrada: 7:15h
Saída: 11:15 h(anos iniciais)
11:40 h(anos finais)

Turmas:

Ensino Fundamental:
4 º ano: 23 alunos
5 º ano: 09 alunos
6 º ano: 19 alunos
7 º ano: 18 alunos
8 º ano: 17 alunos
9 º ano: 11 alunos

Recreio:
15 minutos monitorado por professores em rodízio.

Módulo/Aula
4 º e 5 º ano – 60’
6 º ao 9 º ano – 50’


Turno da tarde:

Entrada: 13:00 h
Saída: 17:00 h.

Turmas:

Educação Infantil:

1 º período: 16 alunos
2 º período: 17 alunos

Ensino Fundamental:

1 º ano: 15 alunos
2 º ano: 21 alunos
3 º ano: 19 alunos

Recreio:
15 minutos monitorado por professores em rodízio.

Módulo/Aula
60’

A escola continuou com a opção de série/ano.
OBS.: Para o monitoramento do recreio, cria-se uma escala de professores para essa tarefa, a ser definida (escala) na primeira reunião do ano letivo. A escala funciona em sistema de rodízio; inclusive para a Educação Infantil.

9) Avaliação Institucional:

A escola será avaliada por seus profissionais com o objetivo de rever suas ações políticas, sociais, administrativas, pedagógicas no coletivo, de acordo com o Projeto Político Pedagógico.

9.1) Instrumentos de Avaliação:

Deverão participar do processo avaliativo todos os profissionais diretamente envolvidos com o aluno no processo ensino/aprendizagem.

8) AVALIAÇÃO DO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS:

As expressões “necessidades especiais” e “necessidades educacionais especiais”, são usadas, particularmente, pelos que trabalham em educação especial para substituir várias outras, atribuídas ao alunado por ela atendido.
Os conceitos de deficiência e o de desvantagem educacional associados às dificuldades de aprendizagem foram discutidos e observa-se que não há uma relação biunívoca entre inabilidade física, mental, sensorial e as dificuldades educacionais enfrentadas pelos alunos, ou seja, a presença da deficiência não implica, sempre, em dificuldades de aprendizagem. Ainda dentro das necessidades educacionais especiais, não podemos deixar de citar os alunos com “altas habilidades”.
Para esses, deve-se adequar os currículos, objetivando estabelecer uma relação harmônica entre essas necessidades e a programação curricular.

As necessidades especiais revelam tipos de ajuda, diferentes dos usuais, assim como a maneira de avaliar, mas buscando sempre garantir que os alunos participem de uma programação tão normal quanto possível, mas considere as especificidades que as suas necessidades possam requerer.

8) Instrumentos de Avaliação:

Deverão participar do processo avaliativo todos os profissionais diretamente envolvidos com o aluno no processo ensino/aprendizagem.

8.1) No Ensino Fundamental:

Vários instrumentos de avaliação poderão ser utilizados, tais como: provas, testes, trabalhos individuais ou em grupo, pesquisas de campo, projetos e outros, devendo o professor relacioná-los de acordo com a natureza da disciplina e o tratamento metodológico adotado.

Recomenda-se um mínimo de três atividades avaliativas no período, diversificadas.
Ao final do período letivo, as notas serão registradas globalmente pela Secretaria da Escola em Boletim Escolar e apresentada aos pais em reunião, para apreciação e assinatura.
8.2) Na Educação Infantil e no Primeiro Ano do Ensino Fundamental:

A avaliação do aluno será registrada tendo como base o desenvolvimento global dos alunos e observados os âmbitos de desenvolvimento: Formação Pessoal e Social e Conhecimento do Mundo. O registro será feito em fichas individuais através de relatórios descritivos que será apreciado e assinado pela coordenação pedagógica, direção e apresentado aos pais.

8.3) Alunos com Necessidades Educacionais Especiais:

Fica instituído na Escola Municipal Lions centro a avaliação dos alunos com necessidades especiais será feita sob a forma de relatórios bimestrais e preenchimento de fichas de desenvolvimento e acompanhamento mensais preenchidos pelo professor regente. Farão parte da equipe de avaliação os seguintes profissionais da escola: diretor, coordenador pedagógico, professor regente e demais professores que por ventura trabalham diretamente com o aluno. (modelo em anexo).

8.4) Recuperação Paralela:

De acordo com a LDB, capítulo II, artigo 24, inciso E, fica instituída a “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos”.
Nossa proposta de ser paralelo tem como objetivo fazer os alunos com maiores dificuldades e que não atingiram o mínimo quantitativo à Escola, para um período de estudos paralelos. Acreditamos também que o foco principal será a aprendizagem e não a nota em si. Será realizada durante o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, através do acompanhamento contínuo do aproveitamento dos alunos. Deverão ser oportunizadas novas experiências de aprendizagem aos alunos na tentativa de suprimir ou corrigir possíveis emissões ou falhas.

O valor da recuperação será 25 pontos. Todas as atividades de recuperação paralela deverão ser anotadas nos campos de conteúdos desenvolvidos e pontos obtidos pelos alunos, registrado no campo “Registro de Avaliações”.

7) Concepções:

7.1 – Infância
7.2 – Aprendizagem
7.3 – Avaliação

7.1) Conceito de Infância:

A visão da Escola Municipal Lions Centro acerca do que é infância, tem um significado que vai muito além do que apenas é o espaço entre o nascimento e o início da vida adulta.
A infância está relacionada ao estado e a condição de vida de uma criança: envolve a qualidade desses seus anos de vida. Crianças que vivem em situação de pobreza objeta, sem alimentação adequada, sem acesso à educação, à água limpa, as instalações de saneamento e a abrigo também são privadas de sua infância.

Mas então o que entendemos por infância?

Infância implica um espaço separado e seguro, delimitado com relação ao espaço da vida adulta, no qual ela pode crescer, brincar e se desenvolver. A brincadeira é um espaço social que supõe uma significação conferida pelas crianças e o acordo/negociação sobre as regras, sobre os papéis, sobre os temas etc... Constitui um mundo específico marcado pelo faz-de-conta, pelo lúdico, pelo imaginário, pela invenção, pela experimentação e pela criação.

O conceito de infância nessa perspectiva nos indica que não podemos compreender a criança fora de suas relações com a sociedade na qual está vivendo e desvinculada de suas interações com os sujeitos e com a cultura do grupo social no qual está inserido. “Essas relações são constituídas de sua subjetividade, isto é, de sua forma de sentir, pensar e agir sobre o mundo “. (VYGOTSKY – 1987 – WERTSCH 1994).

7.2) Conceito de Aprendizagem:

Entendemos que nós aprendemos durante toda a nossa vida, desde nossos primeiros passos e de nossas primeiras palavras até a nossa idade mais avançada, fazemos experiências novas, adquirimos novos saberes e novas competências. Somos quase tão inconscientes do modo que temos de aprender, quanto o fato de respirarmos.

Certamente aprendemos na escola e também nos estabelecimentos de formação, mas mesmo nesses lugares instituídos de formação e de aprendizagem, o que aprendemos de verdadeiramente importante, freqüentemente, não tem nada a ver com os programas oficiais.

Experimentamos situações, adquirimos habilidades, testamos nossas emoções e nossos sentimentos na “escola” mais efetiva que há: “a universidade da vida”. Portanto, aprendemos e nos formamos nas conversas com os amigos, assistindo à televisão, lendo livros, folheando catálogos ou outras maneiras inventivas que criamos no nosso dia-a-dia.
Tanto quando refletimos e quando fazemos projetos. Pouco importa se essa maneira de nos formarmos é trivial ou requintada: não podemos alterar o fato de que somos aprendizes “no longo curso da vida”.
Portanto, entendemos que a equipe da Escola Municipal Lions Centro deve se adaptar a esse conceito acima citado, buscando com dinamismo e criatividade a realidade do aluno para que o processo ensino/aprendizagem possa fluir da maneira mais leve e natural (Concepção Interacionista – VYGOTSKY).

7.3) Conceito de Avaliação:

A avaliação é concebida como um processo que visa a favorecer o auto-conhecimento do aluno, com identificação de aspectos que contribuem para o crescimento pessoal e aspectos que interferem nas possibilidades de aproveitamento das potencialidades, no sentido de facilitar a obtenção de recursos para superar dificuldades e aprimorar qualidades.

A avaliação será diagnóstica buscando investigar os conhecimentos que o aluno traz e será formadora no sentido de acompanhar as etapas de aprendizagem identificando os sucessos e dificuldades, inclusive para reorientá-lo e dar continuidade ao processo.

A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

I – avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

II – possibilidade de aceleração de estudos para alunos com distorção entre série e idade, fundamentada pedagógica e legalmente;

III – possibilidade escolar para os alunos que apresentarem rendimento superior ao estabelecido nos objetivos da Proposta Pedagógica do ano escolar de sua faixa etária;

IV – aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

V – estudos de recuperação obrigatórios, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.

A avaliação será feita em quatro períodos letivos, previstos e distribuídos no Calendário Escolar.
Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
O registro da avaliação da Educação Infantil e primeiro ano do Ensino Fundamental será feito em fichas individuais organizadas pelo corpo docente e coordenação pedagógica. (segue em anexos).
A partir do segundo ano do Ensino Fundamental, a avaliação será feita através do registro de dados numéricos, em diário de classe, por componente curricular.
A escola usará como parâmetro a escala numérica de zero a cem pontos, distribuídos da seguinte maneira:

I – 1 º período: 25 pontos
II – 2 º período: 25 pontos
III – 3 º período: 25 pontos
IV – 4 º período: 25 pontos


Será exigido para aprovação o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos anuais, em cada componente curricular.

6) Linha Pedagógica:

Uma proposta pedagógica inspirada na perspectiva de Educação para a Cidadania entende que a escola deve exercer um papel de humanização a partir da socialização e da construção de conhecimentos e de valores necessários à conquista do exercício pleno da cidadania.

Torna-se necessário a construção de uma escola que forma crianças e jovens construtores ativos da sociedade, capazes de viver no dia-a-dia, nos distintos espaços sociais, incluída a escola, uma cidadania consciente, crítica e atuante. Isso exige uma prática educativa participativa, dialógica e democrática, que supere a cultura profundamente autoritária presente em todas as relações humanas e, em especial, na escola.

Nesse sentido, todas as atividades escolares devem promover a construção conjunta, na qual a apropriação pessoal e coletiva da palavra constituam elementos fundamentais, a partir de reuniões com colegiado, conselho de classe, referendos de temas educativos, reunião de pais e professores e demais funcionários do âmbito escolar.

O compromisso com a construção de uma sociedade que tenha por base a afirmação da vida e da dignidade de toda pessoa humana é a utopia radical a ser vivida. Este eixo estruturador da proposta em questão exige uma visão nas qual a problemática local e internacional se articulam e que a formação da dignidade humana não seja princípio atestado, mas sim compromisso de vida, assumido com paixão e determinação no nosso dia-a-dia.

6.1) Filosofia da Escola:

“Em sentido vulgar e de uso da corrente na linguagem comum, filosofia é uma visão de mundo, uma concepção de vida que o homem adota para seu uso pessoal. É nessa acepção que se pode falar de uma filosofia de vida mais pessimista ou mais otimista, menos séria e menos boêmia.
Nesse sentido, todos nós temos uma filosofia que explica nossas atitudes perante o mundo e à vida”.
Barsa, volume 6. P. 200.

É preocupação constante, para esta escola, inovar para melhorar, com o compromisso de dinamizar, atualizar, construir, criar o conhecimento no que se refere ao ensino da Educação Infantil e ensino Fundamental de 9 anos.
Tem como referência um ensino que compreende a interação professor/aluno como base numa perspectiva dinâmica, procurando desenvolver uma pedagogia a partir da análise de problemas reais, visando à conscientização de valores humanos, à vivência constantemente recriada de conteúdos culturais universais, buscando formas democráticas de interação social.

Nesses termos objetiva “[...] Formar pessoas capazes de transformar a sociedade buscando a justiça social. Mais do que aprender as ciências, as artes e as técnicas, um aluno da Escola Municipal Lions Centro é incentivado a pensar e a estimular seu talento, voltando-se para a cidadania e bem-estar individual e social”. (anexos)

Podemos perceber, portanto, que a proposta educacional desta escola enquadra-se numa perspectiva de uma filosofia progressista, ou seja, uma pedagogia crítica que “... deseja formar um homem capaz de contribuir para transformações sociais”. (ELLIOT et alii, 1989:30).

Se criarmos um ambiente que respeita as diferenças e contempla espaços e valoriza as contribuições dadas, as pessoas se sentirão mais realizadas e felizes. É importante afirmar que educar indivíduos com diferentes ritmos e desempenhos, exige princípios igualitários e democráticos.
A escola inclusiva será possível se ocorrerem mudanças nas bases educacionais, incluindo o estudo da ética e da cidadania, o preparo de profissionais, o desenvolvimento de projetos, a participação de todos os envolvidos na prática pedagógica e a meta de construir uma prática de qualidade.

5) Estrutura Organizacional:

Para atender aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, o quadro funcional é composto por uma diretoria, uma coordenadora pedagógica, uma secretária, uma cozinheira e uma auxiliar de serviços gerais. O quadro de professores soma o total de 28 profissionais.

4) Caracterização da Comunidade:

A comunidade local atendida pela escola, como citado anteriormente possui poder aquisitivo e nível sócio-econômico considerado baixo por fatores antes mencionados no item 02.

Quanto a religiosidade a comunidade possui uma Igreja Católica (Santuário das Almas) e uma Capela, uma Igreja Assembléia de Deus, uma igreja do Evangelho Quadrangular, uma Igreja do Evangelho Quadrangular 2ª região e finalmente um terreiro de Quimbanda.

A grande quantidade de granjas de alto padrão trazem para o bairro um policiamento freqüente. São moradores de excelente poder aquisitivo e alto nível sócio-cultural. Destacam-se entre eles o músico Arnaldo Batista, integrante da banda Mutantes, o Coronel da Aeronáutica Sr. Sebastião de Souza Barbosa, o Delegado Dr. Rodolfo e sua esposa, a dentista Dra. Antonieta Rodrigues, vários médicos, sendo os mais conhecidos Dr. Eráclito (psiquiatra), Dr. Joaquim (psiquiatra), Dr. Fernando Aguiar (homeopata), o médico e empresário Dr. Juracy Neves, os advogados Dr. Caio Travassos, Dr. Ângelo, Dr. Hugo Saporetti, o engenheiro Dr. Gilson e o agrônomo Dr. Paulo Barbosa, a tabeliã Maria Amélia Toscano, a empresária e educadora Jacqueline Witaker, os empresários João e Eduardo Delmonte dentre outros, o Fiscal da Receita Federal Hugo Mescolim Galderetto, o repórter e jornalista da Rede Globo Sr. Carlos Alberto, a jornalista da OP.com Kátia e demais moradores do condomínio “Parque das Bromélias”.

O espaço destinado a área de lazer da comunidade é constituído de uma praça com quadra aberta e playground. Possui também 02 motéis, 01 hipermercado (Carrefour), 03 mercearias, 01 bar de bebidas quentes, um Clube dos Sargentos da Polícia Militar e duas academias de ginástica de alto padrão, também 03 oficinas de lanternagem, destacando-se a “Eldo Car”, considerada pela opinião pública como uma das melhores oficinas de “Tuning” da região.

Nota-se então a grande desigualdade social presente no bairro, o que ocasiona baixa auto-estima entre os menos favorecidos, causando assim uma dicotomia entre as partes, resultando assim, em verdadeiras “Ilhas Sociais”.

3) Aspéctos Físicos

Atualmente a escola funciona em duas alas. Na ala denominada n º 01 (construção antiga) temos 04 salas de aula em funcionamento, porém em espaço físico construído, temos apenas 02 salas. Para o funcionamento de uma turma foi cedida a sala da direção e para outra turma foi cedida a biblioteca. Observando ainda, que de forma improvisada foi dividida uma sala para abrigar o Laboratório de Informática “Reginaldo Lopes”.

Ainda na ala n º 01 temos o banheiro masculino com 02 vasos sanitários, 02 pias (01 grande e 01 pequena) e um box com chuveiro quente. O banheiro feminino também nessa ala, conta com 02 pias (01 grande e 01 pequena) e 04 vasos sanitários; temos ainda apenas 01 banheiro para professores com 01 vaso sanitário e 01 pia.
Na mesma ala, encontra-se a cozinha, despensa, bebedouro e tanque. Temos também a secretaria que hoje ocupa também de forma improvisada o espaço que era destinado a sala de professores, na frente da secretaria está o ateliê destinado às oficinas artísticas (fechado com divisória de box).

Na ala denominada n º 02, contamos com 02 salas de aula, sendo que, uma delas foi desmembrada para abrigar a biblioteca. Além disso, a ala n º 02 comporta um refeitório. Temos também 01 pátio com mastro, um parquinho com casinha de alvenaria, escorregador, roda-roda e trepa-trepa, além de uma ótima quadra poliesportiva.

2) Histórico

A escola Municipal Lions Centro recebeu este nome em homenagem ao Clube de Serviços Lions Centro, que colaborou para a implantação da escola primitiva, por haver demanda na comunidade e a mesma não oferecer escola, privando assim os mais necessitados que não tinham condições de arcar se quer com transporte para escolas circunvizinhas.
Foi criada pelo decreto n º 934 de 25 de agosto de 1969 e está localizada na região conhecida como bairro Graminha.

A princípio a escola funcionava com apenas uma sala de aula multisseriada (1ª a 4ª série). Com o passar do tempo foram duas salas de aula bisseriadas (1ª e 2ª séries e 3ª e 4ª séries).
Após dezessete anos de funcionamento no prédio construído pelo Lions Clube de Juiz de Fora, foi inaugurada a escola nova, construída pela Prefeitura de Juiz de Fora, no dia 28 de setembro de 1986, na Administração de 83/88, até então considerada rural.

A partir de 1991 é considerada escola urbana, mas permanecendo suas características de escola rural, pois a maior parte dos alunos matriculados na Escola Municipal Lions Centro é formada por filhos de caseiros das granjas, trabalhadores informais, domésticas, lavradores e comerciários. Sendo assim, o perfil econômico da comunidade pode ser caracterizado como baixo.

Culturalmente, nota-se defasagem em relação ao saber historicamente acumulado em parte por causa da baixa escolarização dos pais, em parte por dificuldades financeiras para freqüentar eventos culturais diversos.
A religião dessa comunidade é bem diversificada abrangendo católicos, evangélicos e espíritas.

A convivência dessa diversidade é pacífica e organizada.
Apesar da diversidade e das dificuldades acima citadas, a comunidade é solícita e participativa no que diz respeito aos eventos e convocações da escola.

Foram diretoras da escola: Lílian Fernandes Reis, Vilma Maria Mantini, Mariângela V. Froes, Mariluce de Cássia Guedes, Icléa Costa Lessa e atualmente Adriana de Castro Álamo.

Na atual administração foram instituídos na escola a “Bandeira” dentro das cores do padrão do município, onde se registra o ano e a data da fundação da escola, mãos e diploma que simbolizam o saber, o triângulo mineiro e o leão em homenagem ao nome da escola – Escola Municipal Lions Centro.

Também foi composto o hino (letra e música) pelo músico profissional Ricardo Cota do Álamo e entregue a escola como presente. O registro do citado hino consta na Ordem dos Músicos do Brasil sob n º 130469/07 e no Registro de Marcas, Patentes e Direitos Autorais sob n º 27073120/66. Ambos constam no anexo desse documento.
Sendo assim, o uniforme da escola passa a ter estampado no peito a bandeira da escola.

Os auditórios cívicos/culturais, realizados de forma semanal e mensal, a Feira Cultural e o “Soletrando” realizada na última semana de agosto junto a comemoração de aniversário da escola (25 de agosto) a Feira de Ciências (realizada em 04 e 05 de novembro), o grupo de dança – “Leões da Dança” , o coral e as oficinas de artes proporcionam momentos de lazer, estimulam a busca pelo conhecimento, desenvolvem a criatividade, o raciocínio, a socialização e a auto-estima, aproximando a família e a comunidade do ambiente escolar.

O objetivo principal da escola é proporcionar aos educandos, situações de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como servir de auxílio à família na formação dos valores éticos, morais e sociais, tornando-os capazes de refletir e agir em seu meio social.