Capítulo I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Seção II
Das finalidades
Art 36 O serviço de coordenador pedagógico tem, dentre outros, os objetivos:
I – assessorar e acompanhar os professores no desenvolvimento de suas ações;
II – articular toda a escola no sentido de que haja ligação entre os anos de estudos, evitando a fragmentação dos anos escolares e dos turnos.
Seção II
Da constituição
Art. 37 A equipe de coordenação pedagógica contará com a ajuda dos seguintes membros:
I –coordenadores pedagógicos, em quantidade condizente com o número de alunos/turnos;
II – profissionais para atuar no trabalho de apoio a alunos com dificuldade de aprendizagem;
III – estagiário de psicologia, quando possível.
Parágrafo Único. Caberá a equipe pedagógica analisar e aprovar o projeto de trabalho a ser desenvolvido, pelos estagiários de Psicologia levando em consideração às necessidades dos alunos.
Seção III
Das competências e atribuições
Art. 38 Compete ao coordenador pedagógico:
I – coordenar junto com a direção processo de construção, implementação e avaliação coletiva do Regimento Escolar, do Projeto Político-Pedagógico e da Organização Curricular da escola;
II – desencadear ações que promovam a formação em contexto considerando os aspectos que permeiam a realidade escolar;
III – organizar e coordenar reuniões coletivas para planejamento, desenvolvimento e tomada de decisões referentes às ações educativas, no âmbito da escola, considerando as diretrizes teórico-metodológicas proposta pela Secretaria de Educação;
IV – prestar assistência pedagógica aos professores;
V – orientar o processo avaliativo discutindo concepção de conhecimento, aprendizagem, desenvolvimento e de avaliação, bem como as estratégias a serem utilizadas;
VI – promover, junto com o corpo docente, conselhos de classes e reuniões de pais e/ou responsáveis;
VII – realizar a orientação dos alunos, junto com a direção e corpo docente, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
VIII – orientar e incentivar a participação dos alunos na organização de grêmios e outras atividades culturais;
IX – Cooperar na busca de soluções para questões disciplinares que interferem no processo pedagógico, junto com a direção e o corpo docente.
II – desencadear ações que promovam a formação em contexto considerando os aspectos que permeiam a realidade escolar;
III – organizar e coordenar reuniões coletivas para planejamento, desenvolvimento e tomada de decisões referentes às ações educativas, no âmbito da escola, considerando as diretrizes teórico-metodológicas proposta pela Secretaria de Educação;
IV – prestar assistência pedagógica aos professores;
V – orientar o processo avaliativo discutindo concepção de conhecimento, aprendizagem, desenvolvimento e de avaliação, bem como as estratégias a serem utilizadas;
VI – promover, junto com o corpo docente, conselhos de classes e reuniões de pais e/ou responsáveis;
VII – realizar a orientação dos alunos, junto com a direção e corpo docente, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
VIII – orientar e incentivar a participação dos alunos na organização de grêmios e outras atividades culturais;
IX – Cooperar na busca de soluções para questões disciplinares que interferem no processo pedagógico, junto com a direção e o corpo docente.
Capítulo II
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Seção I
Dos serviços pedagógicos oferecidos
Dos serviços pedagógicos oferecidos
Art. 39 Serão oferecidos os seguintes serviços pedagógicos: biblioteca, laboratório de informática e serviço de monitoria.
Seção II
Da biblioteca
Art. 40 Tem por finalidade:
I – ampliar o conhecimento de mundo na escola e na comunidade;
II – facilitar o processo de aprendizagem através de pesquisas;
III – desenvolver o hábito da leitura;
IV – contribuir para a complementação do ensino e o desenvolvimento de pesquisas necessárias ao programa educacional.
II – facilitar o processo de aprendizagem através de pesquisas;
III – desenvolver o hábito da leitura;
IV – contribuir para a complementação do ensino e o desenvolvimento de pesquisas necessárias ao programa educacional.
Art. 41 O serviço da biblioteca organizar-se-á com:
I – atendimento aos alunos de acordo com o cronograma do planejamento;
II – horário para empréstimo;
III – horário para pesquisa;
IV – hora do conto;
V – horário de leitura livre, no tempo dedicado ao recreio.
I – atendimento aos alunos de acordo com o cronograma do planejamento;
II – horário para empréstimo;
III – horário para pesquisa;
IV – hora do conto;
V – horário de leitura livre, no tempo dedicado ao recreio.
Art. 42 O funcionamento da biblioteca escolar reger-se-á segundo normas específicas, a serem divulgadas para toda a comunidade escolar no início de cada ano letivo.
Seção III
Laboratório de Informática
Art. 43 O Laboratório de Informática tem por finalidade:
I.Oferecer possibilidades múltiplas de atividades diversificadas;
II. Ser um espaço desafiador no processo de aprendizagem, onde os estudantes possam atuar na resolução de problemas;
III. Inserir os alunos no universo digital, conduzindo-os à reflexão e construção crítica de novas aprendizagens, buscando uma educação viva, atuante e para a liberdade.
II. Ser um espaço desafiador no processo de aprendizagem, onde os estudantes possam atuar na resolução de problemas;
III. Inserir os alunos no universo digital, conduzindo-os à reflexão e construção crítica de novas aprendizagens, buscando uma educação viva, atuante e para a liberdade.
Art.44 O Laboratório de Informática contará com:
I. professor monitor, capacitado para trabalhar com a Informática Educacional, planejada a partir dos conhecimentos trabalhados em sala de aula;
II. sala de aula própria;
III. cinco computadores;
IV. impressora.
I. professor monitor, capacitado para trabalhar com a Informática Educacional, planejada a partir dos conhecimentos trabalhados em sala de aula;
II. sala de aula própria;
III. cinco computadores;
IV. impressora.
Art. 45 O funcionamento do laboratório de informática reger-se-á segundo normas específicas, a serem divulgadas para toda a comunidade escolar no início de cada ano letivo.
Seção IV
Serviço de monitoria
Art. 46 O serviço de monitoria será realizado pelos alunos.
Art. 47 Os cinco primeiros alunos que entenderem e executarem as atividades sem dificuldades, auxiliarão os colegas.
Parágrafo Único. Caberá ao professor encontrar formas variadas de articular o trabalho com o grupo, de maneira que todos tenham em algum momento a oportunidade de serem monitores.
Seção V
Da Oficina de Arte
Da Oficina de Arte
Art. A escola oferecerá, em contra-turno, oficina de arte denominada “Fazendo Arte”.
Art A Oficina de Arte será ministrada por um profissional capacitado, enviado pela Secretaria de Educação.
Art A oficina
Art A Oficina de Arte será ministrada por um profissional capacitado, enviado pela Secretaria de Educação.
Art A oficina
Capítulo III
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
Art. 48 Os alunos da escola terão direitos aos seguintes serviços, observados a legislação que os regulamenta segundo orientações da Secretaria de Educação:
I – Vale Estudante;
II – Bolsa - Escola Municipal;
III – atendimento do serviço oftalmológico;
IV – encaminhamento do aluno que necessitar de atendimento especializado à entidades governamentais ou não-governamentais;
V – merenda escolar.
Art.49 Caberá a escola repassar as orientações recebidas sobre estes serviços.
Seção I
Do atendimento ao aluno em situação especial
Art 50 O aluno acometido por doença que o impeça de freqüentar as aulas temporariamente, amparado pela legislação vigente receberá atendimento especial mediante:
I – apresentação de atestado médico à secretaria da escola, justificando o motivo das ausências;
II – a escola providenciará exercícios, avaliações, trabalhos e outras tarefas para elaboração e execução domiciliares, quando possíveis, que serão computados para avaliação;
III – as atividades de avaliação serão aplicadas em casa ou na escola, quando o aluno a ela retornar;
IV – quando a ausência se prolongar por mais de um mês o aluno participará das atividades de recuperação e atividades de apoio;
V – o aluno terá sua falta justificada e o registro das mesmas seguirá os seguintes critérios:
a. Cálculo da freqüência baseado nos dias freqüentados;
b. O número de dias de ausência do aluno constará em sua ficha individual bem como o decreto que o ampara.
II – a escola providenciará exercícios, avaliações, trabalhos e outras tarefas para elaboração e execução domiciliares, quando possíveis, que serão computados para avaliação;
III – as atividades de avaliação serão aplicadas em casa ou na escola, quando o aluno a ela retornar;
IV – quando a ausência se prolongar por mais de um mês o aluno participará das atividades de recuperação e atividades de apoio;
V – o aluno terá sua falta justificada e o registro das mesmas seguirá os seguintes critérios:
a. Cálculo da freqüência baseado nos dias freqüentados;
b. O número de dias de ausência do aluno constará em sua ficha individual bem como o decreto que o ampara.
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