sábado, 13 de novembro de 2010

5- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Capítulo I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Seção II
Das finalidades

Art 36  O serviço de coordenador pedagógico tem, dentre outros, os objetivos:
 I – assessorar e acompanhar os professores no desenvolvimento de suas ações;
 II – articular toda a escola no sentido de que haja ligação entre os anos de estudos, evitando a fragmentação dos anos escolares e dos turnos.

Seção II
Da constituição

Art. 37  A equipe de coordenação pedagógica contará com a ajuda dos seguintes membros:
 I –coordenadores pedagógicos, em quantidade condizente com o número de alunos/turnos;
 II – profissionais para atuar no trabalho de apoio a alunos com dificuldade de aprendizagem;
 III – estagiário de psicologia, quando possível.

Parágrafo Único. Caberá a equipe pedagógica analisar e aprovar o projeto de trabalho a ser desenvolvido, pelos estagiários de Psicologia levando em consideração às necessidades dos alunos.

Seção III
Das competências e atribuições

Art. 38  Compete ao coordenador pedagógico:
 I – coordenar junto com a direção processo de construção, implementação e avaliação coletiva do Regimento Escolar, do Projeto Político-Pedagógico e da Organização Curricular da escola;
 II – desencadear ações que promovam a formação em contexto considerando os aspectos que permeiam a realidade escolar;
 III – organizar e coordenar reuniões coletivas para planejamento, desenvolvimento e tomada de decisões referentes às ações educativas, no âmbito da escola, considerando as diretrizes teórico-metodológicas proposta pela Secretaria de Educação;
 IV – prestar assistência pedagógica aos professores;
 V – orientar o processo avaliativo discutindo concepção de conhecimento, aprendizagem, desenvolvimento e de avaliação, bem como as estratégias a serem utilizadas;
 VI – promover, junto com o corpo docente, conselhos de classes e reuniões de pais e/ou responsáveis;
 VII – realizar a orientação dos alunos, junto com a direção e corpo docente, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
 VIII – orientar e incentivar a participação dos alunos na organização de grêmios e outras atividades culturais;
 IX – Cooperar na busca de soluções para questões disciplinares que interferem no processo pedagógico, junto com a direção e o corpo docente.

Capítulo II
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Seção I
Dos serviços pedagógicos oferecidos

Art. 39  Serão oferecidos os seguintes serviços pedagógicos: biblioteca, laboratório de informática e serviço de monitoria.

Seção II
Da biblioteca

Art. 40      Tem por finalidade:
 I – ampliar o conhecimento de mundo na escola e na comunidade;
 II – facilitar o processo de aprendizagem através de pesquisas;
 III – desenvolver o hábito da leitura;
 IV – contribuir para a complementação do ensino e o desenvolvimento de pesquisas necessárias ao programa educacional.
Art. 41        O serviço da biblioteca organizar-se-á com:
 I – atendimento aos alunos de acordo com o cronograma do planejamento;
 II – horário para empréstimo;
 III – horário para pesquisa;
 IV – hora do conto;
 V – horário de leitura livre, no tempo dedicado ao recreio.
Art. 42   O funcionamento da biblioteca escolar reger-se-á segundo normas específicas, a serem divulgadas para toda a comunidade escolar no início de cada ano letivo.

           Seção III
     Laboratório de Informática
Art. 43  O Laboratório de Informática tem por finalidade:
I.Oferecer possibilidades múltiplas de atividades diversificadas;
II. Ser um espaço desafiador no processo de aprendizagem, onde os estudantes possam atuar na resolução de problemas;
III. Inserir os alunos no universo digital, conduzindo-os à reflexão e construção crítica de novas aprendizagens, buscando uma educação viva, atuante e para a liberdade.
Art.44  O Laboratório de Informática contará com:

I. professor monitor, capacitado para trabalhar com a Informática Educacional, planejada a partir dos conhecimentos trabalhados em sala de aula;
II. sala de aula própria;
III. cinco computadores;
IV. impressora.

Art. 45  O funcionamento do laboratório de informática reger-se-á segundo normas específicas, a serem divulgadas para toda a comunidade escolar no início de cada ano letivo.
  
Seção IV
Serviço de monitoria

Art. 46       O serviço de monitoria será realizado pelos alunos.
Art. 47  Os cinco primeiros alunos que entenderem e executarem as atividades sem dificuldades, auxiliarão os colegas.
 Parágrafo Único. Caberá ao professor encontrar formas variadas de articular o trabalho com o grupo, de maneira que todos tenham em algum momento a oportunidade de serem monitores.
Seção V
Da Oficina de Arte
Art.   A escola oferecerá, em contra-turno, oficina de arte denominada “Fazendo Arte”.
Art  A Oficina de Arte será ministrada por um profissional capacitado, enviado pela Secretaria de Educação.
Art   A oficina
Capítulo III
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR

Art. 48  Os alunos da escola terão direitos aos seguintes serviços, observados a legislação que os regulamenta segundo orientações da Secretaria de Educação:
 I – Vale Estudante;
 II – Bolsa - Escola Municipal;
 III – atendimento do serviço oftalmológico;
 IV – encaminhamento do aluno que necessitar de atendimento especializado à entidades governamentais ou não-governamentais;
 V – merenda escolar.
Art.49  Caberá a escola repassar as orientações recebidas sobre estes serviços.
Seção I
Do atendimento ao aluno em situação especial

Art 50  O aluno acometido por doença que o impeça de freqüentar as aulas temporariamente, amparado pela legislação vigente receberá atendimento especial mediante:
 I – apresentação de atestado médico à secretaria da escola, justificando o motivo das ausências;
 II – a escola providenciará exercícios, avaliações, trabalhos e outras tarefas para elaboração e execução domiciliares, quando possíveis, que serão computados para avaliação;
 III – as atividades de avaliação serão aplicadas em casa ou na escola, quando o aluno a ela retornar;
 IV – quando a ausência se prolongar por mais de um mês o aluno participará das atividades de recuperação e atividades de apoio;
 V – o aluno terá sua falta justificada e o registro das mesmas seguirá os seguintes critérios:
a. Cálculo da freqüência baseado nos dias freqüentados;
b. O número de dias de ausência do aluno constará em sua ficha individual bem como o decreto que o ampara.

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