sábado, 13 de novembro de 2010

9- DO PESSOAL DOCENTE E DISCENTE

DO CORPO DOCENTE

Art.93  São atribuições do professor:
 I – ministrar aulas e definir as atividades dos alunos;
 II – providenciar ou solicitar material didático;
 III – elaborar todo o material necessário para suas aulas;
 IV – fazer com zelo a escrituração do diário de classe consignado:
a. Freqüência diária dos alunos;
b. Resumo das atividades de cada dia;
c. Resultados de avaliação.
V – apresentar à secretaria, nos prazos fixados pelo calendário escolar, os resultados das avaliações dos alunos, sob pena de advertência;
VI – manter a disciplina nas aulas e nas atividades, evitando colocar aluno para fora de sala;
VII – comparecer as reuniões;
VIII – comparecer a todas as atividades previstas no calendário escolar e também àquelas para as quais for convocado pela Diretoria;
IX – comunicar a secretaria da escola quanto ao aluno faltoso.
Art. 94  Além das atribuições acima, os docentes incumbir-se-ão:
 I – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
 II – comunicar imediatamente sobre a necessidade de se ausentar por motivo de doença;
 III – encaminhar o atestado médico ao órgão competente.

DO CORPO DISCENTE

Art.95  O corpo discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados.
Art. 97  Cabe ao aluno os seguintes direitos:
 I – trabalhar com professores, profissionais de educação e funcionários preparados e continuamente capacitados;
 II – encontrar uma escola limpa, organizada com padrão de manutenção e segurança;
 III – ter espaço para reclamar quando se sentir prejudicado por qualquer medida tomada pela Administração do Colégio, Professores e Funcionários;
 IV – ser respeitado pela comunidade escolar e em suas convicções religiosas.
Art. 98  Ao aluno cabe zelar pelo bom nome da Escola, honrando-o por sua conduta e pelo cumprimento dos deveres escolares. São deveres dos alunos:
 I – portar-se dentro das normas de educação, de respeito e de urbanidade, social e legalmente estabelecidas, no estabelecimento, nas suas imediações e nas atividades externas à escola, em que esta seja a responsável;
 II – tratar com respeito e civilidade todos os funcionários da escola e colegas. Será considerada falta grave agressão física a qualquer um deles;
 III – aplicar-se nas atividades escolares, sendo assíduo, pontual, prestando atenção e tendo uma efetiva participação nas aulas, realizando todas as tarefas escolares solicitadas;
 IV – colaborar na ordem e na limpeza das salas de aula e demais dependências da escola, bem como na conservação do prédio, do mobiliário escolar e do material de uso coletivo;
 V – acatar as decisões tomadas pela Direção, Coordenação Pedagógica, Professores e Funcionários, que não colidirem com as normas deste Regimento; VI – comparecer e participar das atividades cívicas, sociais, esportivas e recreativas, bem como as solenidades promovidas pela Escola ou das quais ela tome parte;
 VII – cumprir as determinações e horários estabelecidos pela escola;
 VIII – apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;
  IX – apresentar-se com roupas adequadas para as aulas de educação física;
 X – indenizar os prejuízos quando produzir danos à escola ou a objetos de propriedade alheia, sendo que na sua impossibilidade a família será acionada para tanto;
 XI – guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratório, biblioteca, corredores e demais dependências da escola;
 XII – cumprir os demais preceitos da Escola no que lhe couber.

Art. 99  É proibido ao aluno:
 I– usar bonés ou similares durante as aulas;
 II – usar qualquer objeto estranho à aula, inclusive aparelho de som e celular, durante o horário de aulas;
 III -  trazer consigo, guardar, oferecer, fornecer, usar ou introduzir na Escola bebidas alcoólicas, qualquer substância tóxica e/ou psicotrópica, armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si e para a comunidade escolar, sendo considerada falta grave essa ocorrência;
 VI – o consumo de balas e outras guloseimas fora do período de recreio;
 VII – proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever ou fazer desenhos pornográficos nas dependências da Escola ou quando em atividade promovida por ela;
 IX – provocar ou participar de algazarras nas dependências da Escola, especialmente nos locais destinados às aulas e outras atividades curriculares;
 X – perturbar aulas ou trabalhos escolares, interrompendo o ritmo de trabalho ou prejudicando o rendimento com atitudes indevidas;
 XII – participar de atos turbulentos ou perigosos nas dependências da Escola ou em sua proximidade;
 XIII – aplicar trote, sob qualquer pretexto;
 XIV – apresentar-se à escola, ou representa-la, fora de seu estado normal, como alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância tóxica;
 XV – organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer  publicação em imprensa falada,escrita ou televisada em nome da Instituição sem autorização expressa do Diretor;
 XVI – utilizar-se de meios fraudulentos para obter resultados favoráveis nas avaliações;
 XVII – impedir a entrada de colegas às aulas ou induzi-los à faltas coletivas;
 XVIII – namorar de forma extravagante, que enseje comportamento inadequado à moral e aos bons costumes;
 XIX – permanecer, sem autorização, nas salas de aula e laboratório de informática fora do horário de aula.
 

DA EDUCAÇÃO CONTINUADA
Seção I
Dos programas de capacitação dos professores e demais funcionários

Art. 100  A Secretaria de Educação, através do Centro de Formação do Professor “Sofia de Alencar”, estará proporcionando cursos que a escola se incumbirá de divulgar e incentivar amplamente no âmbito da escola.
Art 101   Os  interessados em participar de cursos, seminários e demais atividades propostas formalizarão a solicitação à Secretaria de Educação.
Art. 102 A escola se organizará dentro de suas possibilidades visando atender a solicitação de todos para a participação em cursos, seminários e demais propostas.
Art 103  Haverá durante o ano letivo 42 (quarenta e duas) horas para reuniões pedagógicas e de planejamento,  com temas escolhidos e organizados pelos corpos técnico, administrativo e docente da escola.
Art. 104 As reuniões pedagógicas e de planejamento serão organizadas conforme a necessidade da Escola e a previsão legal.

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