sábado, 13 de novembro de 2010

10- DO REGIME DISCIPLINAR

DAS FORMAS DE SANÇÕES

Seção I
Dos alunos


Art. 105  Na inobservância e desrespeito às normas escolares, aos alunos serão aplicadas as penalidades abaixo, gradativamente:
               I – advertência oral, quando da falta em qualquer dependência da escola ou em atividades em que ela participe;
               II – advertência por escrito, no caso de reincidência de falta advertida oralmente ou mesmo sem a ocorrência desta,quando se julgue necessário, pelo diretor, especialista e corpo docente, registrada no livro de ocorrências e encaminhada aos pais, para sua ciência, caso se avalie como necessário;
               III – após o registro de três ocorrências escritas, ou na gravidade de um ato que justifique, os pais serão convocados a comparecer à escola e assinar um termo de compromisso e conhecimento;
               IV – encaminhamento do aluno ao Colegiado Escolar para a tomada de decisão, no caso de faltas consideradas de grande gravidade ou na reincidência de faltas cometidas, sem a devida solução;
              
               Parágrafo único      Em caso de o aluno ser retirado de sala após ocorrência, o mesmo deverá estar munido de material e tarefas relacionadas à aula perdida.

Art 106           Toda ocorrência deverá ser registrada, primeiramente no diário de classe, na folha específica e posteriormente em livro próprio, mantido na Secretaria da Escola.

Art. 107  Os casos difíceis ou que tenham passado por todas as etapas previstas, sem solução,  serão encaminhados  ao Conselho Tutelar da Jurisdição, conforme legislação vigente.

Art. 108  A escola desenvolverá, na medida do possível, projetos visando uma ação preventiva à violência, às drogas, à indisciplina e à preservação do patrimônio público.


Seção II
Do diretor


Art. 109  Caberá ao diretor cumprir rigorosamente compromisso assumido no termo de posse, divulgando-o à coletividade.

Art 110   No caso do descumprimento de suas atribuições, a comunidade escolar comunicará o fato a Secretaria de Educação de Juiz de Fora através de ofício.

Art 111           As sanções serão de competência da Secretaria de Educação em consonância com a legislação vigente.


Seção III
Da equipe pedagógica e do secretário escolar


Art. 112  No caso de descumprimento de suas funções caberá a direção da escola:
               I – advertência oral após conversas sobre o fato;
               II – advertência escrita no caso de reincidência;
               III – apreciação do caso pelo Colegiado Escolar para ciência e busca de soluções conjuntas;
               IV – encaminhamento à Secretaria de Educação de Juiz de Fora comunicando os fatos e medidas adotadas.
               Parágrafo Único. Caberá a direção da escola a aplicação das sanções constantes nos incisos I, II E IV.


Seção IV
Do corpo docente


Art.113           Em caso de descumprimento de suas tarefas serão aplicadas as seguintes sanções:
               I – advertência oral;
               II – advertência escrita;
               III – apreciação do caso pelo Colegiado Escolar para ciência e busca de soluções conjuntas;
               III – encaminhamento a Secretaria de Educação de Juiz de Fora, comunicando os fatos e medidas adotados.
               Parágrafo Único. As sanções serão aplicadas pela equipe administrativa e pedagógica.


Seção V
Do auxiliar de serviços gerais


Art. 115  Em caso de descumprimento de suas tarefas e esgotadas as tentativas de acerto, a direção entrará em contato com a firma responsável solicitando substituição do funcionário.

Art.114           Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas bem como qualquer substância tóxica e/ou psicotrópica por parte de nenhum funcionário da Escola, nas suas dependências ou em atividades das quais a Escola faça parte.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela Visita!