sábado, 13 de novembro de 2010

7- DO REGIMENTO ESCOLAR

Capítulo I
Do Ano Letivo

ART.69 O Ano Letivo tera Duração Mínima Obrigatória de 200 (duzentos) Dias letivos, 800 (oitocentas) Horas Anuais de Trabalho Efetivo escolar, de Segunda Distribuídos uma Sexta-Feira in letivos e 6 (seis) Sábados.

Seção I
Do Calendário Letivo e diâmetro

Art. 70 O Calendário Será, será montado coletivamente Pela Escola, avaliado e referendado Pelo Colegiado Escolar e Autorizado Pela Secretaria de Educação.
Arte. 71 constará no Calendário:
I - duzentos Dias letivos, SEIS Sendo in DELES Dias de Sábado, 42 (Quarenta e Duas) Horas destinadas uma Pedagógicas reunioes e de Planejamento e 1 (hum) dia de Margem de Segurança;
II - como Atividades planejadas e definidas sem o Projeto Político-Pedagógico Terao SUAS datas destacadas;
III - Sábados letivos organizados OS Serao com Atividades diferenciadas: no 1 º semestre "Raciocínios de Jogos" e não 2 º semestre Oficinas de artes, teatro e dança ou /;
IV - como Pedagógicas reunioes e planejamentos de São de Presença Obrigatória, instituídas Pela Lei Municipal n º 11.169/2006.

Capítulo II
DA Matricula
(Res. 012/2005 art. 16, 17, 18 e 19)

Art.72 Sera admitida Matrícula n º:
I - na Educação Infantil / Pré-escola:
a. nenhum Período º 2, Crianças com 5 Anos Completos comeu 30 de abril do Curso in Ano;
b. não Período º 1, Crianças com 4 Anos Completos comeu 30 de abril do Ano in Curso.
II - no ensino fundamental:
Crianças com 6 anos a. o parágrafo Completos 1 º ano, que comeu 30 de abril do Curso in Ano;
b. Crianças com 7 anos o parágrafo Completos 2 º ano, que comeu 30 de abril do Curso in Ano;
c. nsa Anos seguintes Mediante Declaração de Impacto TRANSFERÊNCIA.
Arte. 73 Matrícula Uma Será, será sem MÊS de Dezembro com a Ampla Divulgação da Escola da mês seguinte Maneira:
I - Alunos cadastrados;
II - Alunos novatos de ACORDO COM como EXISTENTES vagas.

Parágrafo Único. P ara Cumprimento dos itens I e II desenvolvi-se respeitar um conjunto de dados e idade de Nascimento peculiar à Pré-Escola e como INICIAIS série.
Documentos Necessários Art.74 Os efetivação da Matrícula n º São:
I - copia da certidão de Nascimento;
II - Comprovante de Residência - Para anotação;
III - Documentação de escolaridade - histórico escolar DECLARAÇÃO OU.

Parágrafo Único. A Falta de Documentação nao Será, será Motivo de impedimento Matrícula um parágrafo.
Art. 75 A Matrícula se dara in QUALQUÉR Época do Ano havendo vaga.
Arte. 76 Alunos com Dependência, oriundos de OUTRAS Redes de ensino Serao aceitos Mediante Processo de reclassificação.
Art.77 O Atendimento Educacional Alunos com Necessidades um Especiais Será, será Realizado Segundo OS Princípios Básicos da Educação inclusiva.
Parágrafo Único. Consideram-se Alunos com Necessidades Educativas Especiais, aqueles Que, Por Próprias Necessidades apresentarem nenhum dominio das aprendizagens curriculares correspondentes à SUA idade, pedagógicos requeiram Recursos Específicos, a saber: Alunos com Deficiência (Física, mental, AUDITIVA, do Multipla e visual), Alunos Típicas com condutas e Alunos com Altas Habilidades.
Art. 78 Os Alunos com Necessidades Educativas Especiais receberão aulas de Atendimento COMUNS los, DESDE uma educação infantil, NAS PRÓXIMAS Escolas Mais à SUA residencia.
Parágrafo Único. A Idade cronológica e considerada Elemento preponderante parágrafo ESCOLHA de sala de aula Onde o Aluno Será, será escolarizado, Observando-se nao apenas OS Tradicionais Critérios de Promoção Por Aproveitamento escolar, Mas tambem um maturidade SUA Física e social e Ainda,, como respectivas Experiências de Vida .
Art. 79 Os Alunos com Necessidades Educativas Especiais, Maiores de 15 anos Serao atendidos pela Educação de Jovens e Adultos.
Capítulo III
Organização DE Turmas

Art. 80 A Organização das Turmas de Alunos obedecerá OS seguintes Critérios:
I - Educação Infantil: Mínimo de 20 Alunos e Máximo de 25 Alunos;
II - Ensino Fundamental:
a. 1 º, 2 º e 3 º ano: Mínimo de 25 e Máximo de 30 Alunos;
b. 4 º, 5 º e 6 º ano: Mínimo de 30 e Máximo de 35 Alunos;
c. 7 º, 8 º e 9 º ano: Mínimo de 35 e Máximo de 40 Alunos.
§ 1 º Os Limites estipulados poderao deixar de serviços quando observados, in Situações Excepcionais, nao Houver Alternativa n. outra o Atendimento dos Alunos Que demandarem Escola nd vagas, observados orçamentários e Limites OS Mediante autorização Expressa da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
§ 2 º A Turmas do Ano do Último Curso do Ensino Fundamental poderao organizar-se com numeros Diferentes dos previstos Neste Artigo Mediante aprovação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
§ 3 º Os Alunos com Necessidades Educativas Especiais Serao atendidos in Escolas Regulares de forma inclusiva e in classes contendo semper Alunos com o MESMO Tipo necessidade de, Mediante aprovação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
§ 4 º Em QUALQUÉR Situação Prevista nsa itens deste Artigo Devera serviços respeitada uma área Mínima de hum metro quadrado Por Aluno.
§ 5 º Nas Turmas com Atendimento de Alunos com Necessidades Educativas Especiais, o parágrafo indicado Mínimo CADA turma Podera serviços inferior AO previsto Neste Artigo, Mediante autorização do titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.

Capítulo IV
DO CONTROLE DE Freqüência

Art.81 O Controle de Freqüência Será, será Feito in Diários de Classe Específicos (Setenta e Cinco Por Cento) exigida uma Freqüência Mínima de 75% do total de Horas letivas parágrafo aprovação.
Art.82 A Escola comunicará EAo pais quando da Falta fazer Por Aluno 05 (cinco) Dias consecutivos alternados OU 10 (dez) Dias, SEM JUSTIFICATIVA.
Parágrafo Único. O Conselho Tutelar acionado Sera, Caso o Aluno continuar Aulas faltar um justificativas sem, epidêmico Comunicação EAo pais.
Art. 83 O Aluno reprovado Por Freqüência Será, será reclassificado epidêmico Análise Seu desempenho de nenhum Início do Ano Letivo:
I - no Processo de reclassificação participarão de Todos os docentes, coordenadores pedagógicos, Diretor e Secretario Escolar;
II - Todas As Atividades desenvolvidas Pelo Aluno nenhum Programa de reclassificação Serao registrados in Livros de atas Especiais com Indicação de reclassificar Por Freqüência
III - constará nd Ficha individual e sem histórico do Aluno o Registro observação in Que o MESMO FOI submetido AO PROCESSO DE reclassificação Por Freqüência.

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